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Identificação
Nº Processo: 0173261-63.2020.8.26.0500
Vara: Foro de Monte Mor Em cumprimento à requisição
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade ***
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0173261-63.2020.8.26.0500 - Precatório - Concurso Público / Edital - Elcio Fernandes Quitzau - MUNICÍPIO DE
MONTE MOR - Processo de Origem: 0000726-95.2018.8.26.0372/0006 1ª Vara Foro de Monte Mor Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ***** ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0173599-66.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Sonia Regina Fontes - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1051419-53.2018.8.26.0053/0001 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP)
Processo 0174288-52.2018.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Ede Marcelo Nunes - - Gilson Terriani dos Santos - - Josias
Guimarães - - Wagner Pires - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006810-36.2017.8.26.0053/0007
4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o
pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), FERNANDO FRANCO (OAB 146398/SP), CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP), CAROLINA
CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP), CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP)
Processo 0174894-41.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Adilson Paulo
Cortez Cunha - Processo de Origem: 1002974-74.2019.8.26.0568/0003 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de São
João da Boa Vista Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta
indicada. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), HERMETI
PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO (OAB 366883/SP)
Processo 0175322-23.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Fronteira - Maria Aparecida Furlan Roberto - SPPREV -
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0022332-69.2018.8.26.0053/0002 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0175517-71.2023.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Agnaldo Emiliano Bueno -
CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0008345-24.2022.8.26.0053/0003 8ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 468/578: Deixo de homologar o acordo de honorários
contratuais proposto por Capano Passafaro Advogados Associados, tendo em vista que os honorários contratuais não foram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0173261-63.2020.8.26.0500 - Precatório - Concurso Público / Edital - Elcio Fernandes Quitzau - MUNICÍPIO DE
MONTE MOR - Processo de Origem: 0000726-95.2018.8.26.0372/0006 1ª Vara Foro de Monte Mor Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ***** ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0173599-66.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Sonia Regina Fontes - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1051419-53.2018.8.26.0053/0001 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP)
Processo 0174288-52.2018.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Ede Marcelo Nunes - - Gilson Terriani dos Santos - - Josias
Guimarães - - Wagner Pires - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006810-36.2017.8.26.0053/0007
4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o
pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), FERNANDO FRANCO (OAB 146398/SP), CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP), CAROLINA
CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP), CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP)
Processo 0174894-41.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Adilson Paulo
Cortez Cunha - Processo de Origem: 1002974-74.2019.8.26.0568/0003 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de São
João da Boa Vista Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta
indicada. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), HERMETI
PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO (OAB 366883/SP)
Processo 0175322-23.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Fronteira - Maria Aparecida Furlan Roberto - SPPREV -
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0022332-69.2018.8.26.0053/0002 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0175517-71.2023.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Agnaldo Emiliano Bueno -
CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0008345-24.2022.8.26.0053/0003 8ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 468/578: Deixo de homologar o acordo de honorários
contratuais proposto por Capano Passafaro Advogados Associados, tendo em vista que os honorários contratuais não foram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:50