Processo ativo

0174470-91.2025.8.26.0500

0174470-91.2025.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0174470-91.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 25.8.26.0500 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Elisa Toledo de Mesquita Sampaio
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004806-51.2002.8.26.0053/0013 7ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0004806-51.2002.8.26.0053/0013 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos
autos nº 0004806-51.2002.8.26.0053/0013 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da
Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, o CPF do credor constante do
anexo II, não corresponde ao cadastro junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando
verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá
ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que,
a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), APARECIDO INÁCIO
FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0174856-24.2025.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Jose Barbosa Galvao Cesar - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0011554-41.2024.8.26.0405/0006 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Osasco Vistos.
A requisição expedida nos autos nº 0011554-41.2024.8.26.0405/0006 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0011554-41.2024.8.26.0405/0006
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n°
9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, os honorários contratuais NÃO deverão ser expedidos individualmente, e sim,
destacados do montante principal na mesma requisição do credor, conforme art. 7º da Resolução CNJ 303/2019, Comunicado
DEPRE nº 2/2018, disponibilizado no DJE de 20/09/2018 e artigo 5º § 4, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no
DJE de 12/09/2024. Outrossim, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme
dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a
análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), EDSON GUERINO GUIDO DE MORAES (OAB 285059/SP)
Processo 0174858-91.2025.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Edson Guerino Guido de Moraes - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0011554-41.2024.8.26.0405/0007 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Osasco
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0011554-41.2024.8.26.0405/0007 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0011554-41.2024.8.26.0405/0007
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n°
9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, os honorários contratuais NÃO deverão ser expedidos individualmente, e sim,
destacados do montante principal na mesma requisição do credor, conforme art. 7º da Resolução CNJ 303/2019, Comunicado
DEPRE nº 2/2018, disponibilizado no DJE de 20/09/2018 e artigo 5º § 4, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no
DJE de 12/09/2024. Outrossim, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme
dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a
análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: EDSON GUERINO GUIDO DE MORAES (OAB 285059/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0177630-95.2023.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - José dos Santos - Processo de Origem:
0001331-41.2023.8.26.0477/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Praia Grande Em cumprimento à requisição expedida pelo
Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento
integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas
cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou
administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob
pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se
os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:42
Reportar