Processo ativo

0179218-40.2023.8.26.0500

0179218-40.2023.8.26.0500
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Vistos. Páginas 104/109: Em face do requerimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB 242843/SP)
Processo 0179218-40.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Roberto Flavio Pigosse - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1º Vara da Fazenda Pública Vistos. Páginas 104/109: Em face do requerimento
formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 111. Em caso de
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias,
para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, deverá ser observado o Comunicado
01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico
(Peticionamento eletrônico/Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Em tempo, quanto
ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017,
seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 19
de fevereiro de 2025. - ADV: ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP), LEONARDO UNZER MASSARICO
ZANOTTO (OAB 467220/SP), MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0182403-96.2017.8.26.0500 - Precatório - Licença-Prêmio - CARLOS ROBERTO TERREAGA - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0010860-63.2015.8.26.0510/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro
Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário,
tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01
de março de 2025. - ADV: WALDIR APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0182832-53.2023.8.26.0500 - Precatório - Demissão ou Exoneração - Daniel Koiffman - Processo de origem:
0008208-91.2022.8.26.0554/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santo André Vistos. No dia 12/11/2024, em razão de
erro ocorrido no sistema eletrônico de cálculos, foi creditado pela DEPRE na conta corrente indicada pelo credor um valor a
maior e, portanto, incorreto. O uso do referido valor, para qualquer finalidade, será indevido e sujeitará o credor às penalidades
legais nas esferas cível e criminal. No máximo em 5 dias a DEPRE apresentará os cálculos corretos e, na mesma oportunidade,
informará o montante a ser devolvido e a forma para o cumprimento espontâneo desta obrigação. A presente comunicação,
ora encaminhada por email, decorre de expediente registrado nos autos do precatório, e que poderá/deverá ser conferido pelo
sistema de acompanhamento caso haja dúvidas a respeito. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV: LUIZ
NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), DANIEL KOIFFMAN (OAB 229041/SP)
Processo 0183339-14.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Eli Agra Dourado - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas 104/106, 110/113: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s)
procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 114. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte,
para atualização das informações bancárias, deverá ser observado o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio
disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico (Peticionamento eletrônico/Requisitórios
(Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o
acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO
(OAB 206949/SP), MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0185880-54.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Ismael Melado Ferreira - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1061956-45.2017.8.26.0053/0004 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0185918-71.2019.8.26.0500 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Rodrigo Fernando Souza Goncalves
- Processo de Origem: 0002727-49.2017.8.26.0417/0002 1ª Vara Foro de Paraguaçu Paulista Tendo em vista o fornecimento
dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de março de
2025. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:50
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