Processo ativo
0226129-13.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0226129-13.2023.8.26.0500
Vara: do Juizado Especial
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO DE
TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0226129-13.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Lourdes de Oliveira Teodoro - Rela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção: 0775/2025 Teor
do ato: Processo de Origem: 0002326-85.2022.8.26.0575/0001 Juizado Especial Cível Foro de São José do Rio Pardo Tendo
em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se.
São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Rafael Augusto Fernandes Ortega (OAB 324210/SP) - ADV: RAFAEL AUGUSTO
FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 0228812-23.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Erivelto Lopes de Araujo - Relação:
0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000570-76.2022.8.26.0434/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Pedregulho Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Octávio Henrique Ferreira (OAB 381279/SP) - ADV: OCTÁVIO HENRIQUE
FERREIRA (OAB 381279/SP)
Processo 0229661-92.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Rita de Cássia Fernandes - Relação: 0775/2025 Teor do
ato: Processo de Origem: 0000376-07.2023.8.26.0575/0001 Juizado Especial Cível Foro de São José do Rio Pardo Tendo em
vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São
Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Rafael Augusto Fernandes Ortega (OAB 324210/SP) - ADV: RAFAEL AUGUSTO
FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 0231049-30.2023.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Renato Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Relação: 0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000888-82.2023.8.26.0609/0001 Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal Foro de Taboão da Serra Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi
transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB
125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Gianpaolo Dalvia (OAB 231762/SP) - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GIANPAOLO D’ALVIA
(OAB 231762/SP)
Processo 0234341-23.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Thiago Roberto Dutra - Processo de
Origem: 0000113-88.2023.8.26.0408/0001 3ª Vara Cível Foro de Ourinhos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de julho de 2025. - ADV: ANA
MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP)
Processo 0234960-84.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Roberta Monteiro Nogueira - IPREMUS -
INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. PÚBL. DO MUN. DE SERRANA - Relação: 0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem:
0000133-34.2022.8.26.0596/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Serrana Tendo em vista o fornecimento dos dados
bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025.
Advogados(s): Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB 283015/SP)
- ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), EDUARDO FIGUEIREDO SILVA PEREIRA ROSA (OAB
241184/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO DE
TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0226129-13.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Lourdes de Oliveira Teodoro - Rela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção: 0775/2025 Teor
do ato: Processo de Origem: 0002326-85.2022.8.26.0575/0001 Juizado Especial Cível Foro de São José do Rio Pardo Tendo
em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se.
São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Rafael Augusto Fernandes Ortega (OAB 324210/SP) - ADV: RAFAEL AUGUSTO
FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 0228812-23.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Erivelto Lopes de Araujo - Relação:
0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000570-76.2022.8.26.0434/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Pedregulho Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Octávio Henrique Ferreira (OAB 381279/SP) - ADV: OCTÁVIO HENRIQUE
FERREIRA (OAB 381279/SP)
Processo 0229661-92.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Rita de Cássia Fernandes - Relação: 0775/2025 Teor do
ato: Processo de Origem: 0000376-07.2023.8.26.0575/0001 Juizado Especial Cível Foro de São José do Rio Pardo Tendo em
vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São
Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Rafael Augusto Fernandes Ortega (OAB 324210/SP) - ADV: RAFAEL AUGUSTO
FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 0231049-30.2023.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Renato Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Relação: 0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000888-82.2023.8.26.0609/0001 Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal Foro de Taboão da Serra Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi
transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB
125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Gianpaolo Dalvia (OAB 231762/SP) - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GIANPAOLO D’ALVIA
(OAB 231762/SP)
Processo 0234341-23.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Thiago Roberto Dutra - Processo de
Origem: 0000113-88.2023.8.26.0408/0001 3ª Vara Cível Foro de Ourinhos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de julho de 2025. - ADV: ANA
MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP)
Processo 0234960-84.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Roberta Monteiro Nogueira - IPREMUS -
INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. PÚBL. DO MUN. DE SERRANA - Relação: 0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem:
0000133-34.2022.8.26.0596/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Serrana Tendo em vista o fornecimento dos dados
bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025.
Advogados(s): Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB 283015/SP)
- ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), EDUARDO FIGUEIREDO SILVA PEREIRA ROSA (OAB
241184/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º