Processo ativo
0233906-25.2018.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0233906-25.2018.8.26.0500
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo,
01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIRO (OAB 96273/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), ANGELA RODRIGUES
GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
Processo 0233906-25.2018.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Marcelo de Sousa Mussolino - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9041478-93.2004.8.26.0000 SJ 6.1 - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DO ÓRGÃO
ESPECIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV:
JHONATAN GARCIA DE SOUZA (OAB 350781/SP), FERNANDA LOPES DOS SANTOS (OAB 237815/SP), JOSÉ ZITO DE
ASSUNÇÃO (OAB 205548/SP), JULIANA MARIA DELLA PELLICANI (OAB 197413/SP), MARCELO DE SOUSA MUSSOLINO
(OAB 163285/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP)
Processo 0233993-73.2021.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Noel Garcia Alexandre -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004017-27.2017.8.26.0053/0031 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Mediante consulta à base de dados da Receita Federal, constatou-se o falecimento do credor Noel Garcia Alexandre em
18/10/2020, data anterior à publicação do pagamento. É o relatório. Diante da informação, e tratando-se a prioridade de condição
personalíssima, não subsiste a preferência. Determino, portanto, o cancelamento da intenção de pagamento de páginas 34/39.
À DEPRE 2.1.4 para providências. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0234224-66.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Kátia Maschietto Mastromauro - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000845-35.2022.8.26.0269/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Foro de Itapetininga Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 29/05/2024,
págs. 116/121. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. - ADV: PALMIRO
SARTORELLI NETO (OAB 415346/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0235093-29.2022.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosilene de Souza Borges - Ic
Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0032853-73.2018.8.26.0053/0012 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes
cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei
e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo,
01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIRO (OAB 96273/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), ANGELA RODRIGUES
GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
Processo 0233906-25.2018.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Marcelo de Sousa Mussolino - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9041478-93.2004.8.26.0000 SJ 6.1 - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DO ÓRGÃO
ESPECIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV:
JHONATAN GARCIA DE SOUZA (OAB 350781/SP), FERNANDA LOPES DOS SANTOS (OAB 237815/SP), JOSÉ ZITO DE
ASSUNÇÃO (OAB 205548/SP), JULIANA MARIA DELLA PELLICANI (OAB 197413/SP), MARCELO DE SOUSA MUSSOLINO
(OAB 163285/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP)
Processo 0233993-73.2021.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Noel Garcia Alexandre -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004017-27.2017.8.26.0053/0031 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Mediante consulta à base de dados da Receita Federal, constatou-se o falecimento do credor Noel Garcia Alexandre em
18/10/2020, data anterior à publicação do pagamento. É o relatório. Diante da informação, e tratando-se a prioridade de condição
personalíssima, não subsiste a preferência. Determino, portanto, o cancelamento da intenção de pagamento de páginas 34/39.
À DEPRE 2.1.4 para providências. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0234224-66.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Kátia Maschietto Mastromauro - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000845-35.2022.8.26.0269/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Foro de Itapetininga Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 29/05/2024,
págs. 116/121. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. - ADV: PALMIRO
SARTORELLI NETO (OAB 415346/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0235093-29.2022.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosilene de Souza Borges - Ic
Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0032853-73.2018.8.26.0053/0012 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes
cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei
e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º