Processo ativo
0250666-10.2022.8.26.0500
não informado - Fernando
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Identificação
Nº Processo: 0250666-10.2022.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda
Assunto: não informado - Fernando
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0250666-10.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Fernando
Paulichi de Aguiar - Ic Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018329-66.2021.8.26.0053/0008 Unidade de Processamento das Exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o
acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e IC PRECATÓRIOS ESTADUAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº 20240008174. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), CLELIA CONSUELO
BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0250676-54.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marlene
Moreira Ficho - Ic Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018329-66.2021.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o
acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e IC PRECATÓRIOS ESTADUAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº 20240008173. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), GUSTAVO ROBERTO
PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0250764-92.2022.8.26.0500 - Precatório - Diárias e Outras Indenizações - Sergio Alexandre Camargo Augusto -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007003-21.2022.8.26.0071/0002 Anexo do Juizado Especial
da Fazenda Pública Foro de Bauru Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e SERGIO ALEXANDRE
C AUGUSTO, protocolo 20240006878. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de
2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0251179-75.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Ignácio
Pedro Santini - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0014930-92.2022.8.26.0053/0005 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e IGNACIO PEDRO SANTINI, protocolo
nº 20240009152 e DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA, protocolo nº 20240009153. Oficie-se a devedora para conhecimento
Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA (OAB 185882/SP)
Processo 0251601-21.2020.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Evaristo Silva
Campos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019931-63.2019.8.26.0053/0013 - Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0251636-44.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria Jose Palandri Guedes - ELIANE PALANDRI
GUEDES - - ALBERTO HENRIQUE PALANDRI GUEDES - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0015839-04.2003.8.26.0053/0098 - 10ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito,
comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB
287475/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), RENATA GOMES DE OLIVEIRA FIRMINO (OAB 436390/SP), FABIO
SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), JULIANA BALTAREJO FRIZZO ZERBINATTO (OAB 369854/SP), FELIPPO DE ALMEIDA
SCOLARI (OAB 387312/SP), RODRIGO FELIX DE ALBUQUERQUE (OAB 398919/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0251733-44.2021.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Marcos dos Santos Pedrosa - Cm Estadual Fundo de
Investimento Em Direitoscreditórios Não-padronizados - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0038376-
66.2018.8.26.0053/0005 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Processo 0250666-10.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Fernando
Paulichi de Aguiar - Ic Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018329-66.2021.8.26.0053/0008 Unidade de Processamento das Exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o
acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e IC PRECATÓRIOS ESTADUAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº 20240008174. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), CLELIA CONSUELO
BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0250676-54.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marlene
Moreira Ficho - Ic Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018329-66.2021.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o
acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e IC PRECATÓRIOS ESTADUAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº 20240008173. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), GUSTAVO ROBERTO
PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0250764-92.2022.8.26.0500 - Precatório - Diárias e Outras Indenizações - Sergio Alexandre Camargo Augusto -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007003-21.2022.8.26.0071/0002 Anexo do Juizado Especial
da Fazenda Pública Foro de Bauru Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e SERGIO ALEXANDRE
C AUGUSTO, protocolo 20240006878. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de
2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0251179-75.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Ignácio
Pedro Santini - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0014930-92.2022.8.26.0053/0005 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e IGNACIO PEDRO SANTINI, protocolo
nº 20240009152 e DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA, protocolo nº 20240009153. Oficie-se a devedora para conhecimento
Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA (OAB 185882/SP)
Processo 0251601-21.2020.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Evaristo Silva
Campos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019931-63.2019.8.26.0053/0013 - Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0251636-44.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria Jose Palandri Guedes - ELIANE PALANDRI
GUEDES - - ALBERTO HENRIQUE PALANDRI GUEDES - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0015839-04.2003.8.26.0053/0098 - 10ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito,
comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB
287475/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), RENATA GOMES DE OLIVEIRA FIRMINO (OAB 436390/SP), FABIO
SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), JULIANA BALTAREJO FRIZZO ZERBINATTO (OAB 369854/SP), FELIPPO DE ALMEIDA
SCOLARI (OAB 387312/SP), RODRIGO FELIX DE ALBUQUERQUE (OAB 398919/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0251733-44.2021.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Marcos dos Santos Pedrosa - Cm Estadual Fundo de
Investimento Em Direitoscreditórios Não-padronizados - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0038376-
66.2018.8.26.0053/0005 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º