Processo ativo

0302554-18.2022.8.26.0500

0302554-18.2022.8.26.0500
não informado - Carolina
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o
Assunto: não informado - Carolina
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2025. - ADV: MARCUS MORTAGO
(OAB 316848/SP), NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI (OAB 385485/SP), ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO
(OAB 453178/SP), DORIVAL MAGUETA (OAB 154352/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0302554-18.2022.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Perola Cássia Franco de Moraes - Precato III Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem:
0026003-66.2019.8.26.0053/0001 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o
acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e PRECATO III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS, protocolo nº 20240006471. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro
de 2025. - ADV: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO (OAB 453178/SP), NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI
(OAB 385485/SP), MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP), DORIVAL MAGUETA (OAB 154352/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0302623-16.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 96/97: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 100. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a),
Dr(a). Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da renúncia
ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado
observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio
eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0303245-03.2020.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Carolina
Augusta Ortenzi - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0010125-72.2017.8.26.0053/0001 - Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0303434-78.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Antonio Carlos Costa de Matos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017029-40.2019.8.26.0053/0027
- Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do
feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANGELA
RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), PRICILA PINHEIRO
PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RUTE DO CARMO
ROCHA (OAB 415366/SP)
Processo 0303491-28.2022.8.26.0500 - Precatório - Prestação de Serviços - Speed Soluções Tecnológicas Informática Ltda.
- Me - Processo de Origem: 0000742-29.2021.8.26.0474/0001 Vara Única Foro de Potirendaba Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:19
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