Processo ativo
0317710-80.2021.8.26.0500
não Especificado - Antonio de Souza Martins - MUNICÍPIO
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Identificação
Nº Processo: 0317710-80.2021.8.26.0500
Vara: - Foro de Palmital
Assunto: não Especificado - Antonio de Souza Martins - MUNICÍPIO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de
2025. - ADV: CARLA ELAINE HISS BROCHETTO FERREIRA (OAB 218376SP)
Processo 0317710-80.2021.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0500 - Precatório - Fornecimento de Medicamentos - Ruan Carlos Meireles de Oliveira
Domingues - MUNICÍPIO DE PALMITAL - Processo de Origem: 0001205-90.2017.8.26.0415/0001 - 2ª Vara - Foro de Palmital
Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LUIZ RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP), ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB
175104/SP)
Processo 0317713-35.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Aparecida Machado - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022942-66.2020.8.26.0053/0004 - 1ª Vara
de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório.
Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), EDIVALDO
MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0317952-39.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rodolfo Silva - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0100161-78.2008.8.26.0053/0029 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes
autos a informação de que o credor do precatório em epígrafe faleceu no ano de 2023 (pág. 286), ou seja, em data anterior à
disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em abril de 2024 (págs.263/274). Assim, determino
o cancelamento do pagamento da preferência relativa ao credor Rodolfo Silva e, por conseguinte, indefiro o quanto requerido
à pág.282. Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência,
ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial
vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0317956-42.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Fernando Tadeu Reis - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de origem: 0003063-73.2020.8.26.0053/0044 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação
de que o credor do precatório em epígrafe faleceu no ano de 2016 (pág. 176), ou seja, em data anterior à disponibilização do
pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em abril de 2024 (págs.158/167). Assim, determino o cancelamento do
pagamento da preferência relativa ao credor Fernando Tadeu Reis e, por conseguinte, indefiro o quanto requerido à pág. 173.
Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos
cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada
à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15
de janeiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0318369-60.2019.8.26.0500 - Precatório - Assunto não Especificado - Antonio de Souza Martins - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009540-83.2018.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro
de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB
65444/SP)
Processo 0318466-26.2020.8.26.0500 - Precatório - Nota Promissória - Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista -
Processo de Origem: 1020322-28.2017.8.26.0196/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Franca Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de
2025. - ADV: CARLA ELAINE HISS BROCHETTO FERREIRA (OAB 218376SP)
Processo 0317710-80.2021.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0500 - Precatório - Fornecimento de Medicamentos - Ruan Carlos Meireles de Oliveira
Domingues - MUNICÍPIO DE PALMITAL - Processo de Origem: 0001205-90.2017.8.26.0415/0001 - 2ª Vara - Foro de Palmital
Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LUIZ RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP), ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB
175104/SP)
Processo 0317713-35.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Aparecida Machado - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022942-66.2020.8.26.0053/0004 - 1ª Vara
de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório.
Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), EDIVALDO
MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0317952-39.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rodolfo Silva - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0100161-78.2008.8.26.0053/0029 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes
autos a informação de que o credor do precatório em epígrafe faleceu no ano de 2023 (pág. 286), ou seja, em data anterior à
disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em abril de 2024 (págs.263/274). Assim, determino
o cancelamento do pagamento da preferência relativa ao credor Rodolfo Silva e, por conseguinte, indefiro o quanto requerido
à pág.282. Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência,
ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial
vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0317956-42.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Fernando Tadeu Reis - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de origem: 0003063-73.2020.8.26.0053/0044 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação
de que o credor do precatório em epígrafe faleceu no ano de 2016 (pág. 176), ou seja, em data anterior à disponibilização do
pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em abril de 2024 (págs.158/167). Assim, determino o cancelamento do
pagamento da preferência relativa ao credor Fernando Tadeu Reis e, por conseguinte, indefiro o quanto requerido à pág. 173.
Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos
cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada
à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15
de janeiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0318369-60.2019.8.26.0500 - Precatório - Assunto não Especificado - Antonio de Souza Martins - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009540-83.2018.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro
de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB
65444/SP)
Processo 0318466-26.2020.8.26.0500 - Precatório - Nota Promissória - Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista -
Processo de Origem: 1020322-28.2017.8.26.0196/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Franca Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º