Processo ativo

0326202-32.2019.8.26.0500

0326202-32.2019.8.26.0500
Última atualização: 07/08/2025 — Verificar atualizações
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Identificação
Vara: de Fazenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade ***
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido inf ***** ormados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 0326202-32.2019.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Tania Regina Pontes da Silva -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022084-31.2003.8.26.0053/0013 14ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução
a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP),
WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), CAMILA ROCHA SCHWENCK (OAB 228260/SP)
Processo 0326256-95.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Darcila Avelino da Silva
- CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0009046-58.2017.8.26.0053/0003 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se.
São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: SABRINA FERREIRA NOVIS (OAB 226372/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD
VEIGA (OAB 196179/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP)
Processo 0326648-35.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Maria Isildinha Lombardi Laurato - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1056799-57.2018.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido
para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. -
ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), MARCELO JOSE
MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP)
Processo 0327520-45.2022.8.26.0500 - Precatório - Contratos Administrativos - Cavo Servicos e Saneamento S/A - Processo
de Origem: 1015459-53.2016.8.26.0361/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Tendo em vista existência de
fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de
dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
ANDRÉ FROSSARD DOS REIS ALBUQUERQUE (OAB 302001/SP)
Processo 0327532-25.2023.8.26.0500 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - José Roberto Vaz de Almeida - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002494-69.2021.8.26.0269/0007 4ª Vara Cível Foro de Itapetininga
Vistos. Páginas 112/116: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou
de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição estruturada “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º
disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-
se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo
assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da
petição estruturada, conforme o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico
https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico / Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento
Intermediário para Precatórios. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/
SP)
Processo 0327760-39.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Tatiane da Silva Camargo - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Processo de Origem: 0000568-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:51
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