Processo ativo

0336098-94.2022.8.26.0500

0336098-94.2022.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial Foro de Martinópolis Em cumprimento à requisição expedida pelo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: WILSON APARECIDO DE SOUZA (OAB 228823/SP)
Processo 0336098-94.2022.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Andreia Cristina Correa de Souza Gama - 2A
Assessoria e Consultoria Empresarial LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1037360-
21.2022.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e 2A ASSESSORIA
E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, protocolo nº 20240008348. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA (OAB 237360/SP), TIAGO SAAD MORLIN (OAB 400796/SP),
APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0336235-18.2018.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - LETICIA FURLAN COSTA - Processo
de Origem: 0002233-43.2016.8.26.0346/0001 1ª Vara Judicial Foro de Martinópolis Em cumprimento à requisição expedida pelo
Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento
parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas
cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou
administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob
pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se
os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV:
CARLOS DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP)
Processo 0336399-75.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luiza Vitor
Ferreira da Silva - Processo de Origem: 0027089-71.2019.8.26.0506/0001 - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUBLICA - JEFAZ - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora
e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB
196416/SP)
Processo 0336500-10.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Espólio de Eliton Beltrao Rodrigues Veras
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0006574-85.2019.8.26.0127/0001 1ª Vara Cível
Foro de Carapicuíba Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0006574-85.2019.8.26.0127/0001 apresenta irregularidade(s)
que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0006574-
85.2019.8.26.0127/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está
regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações
regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC,
conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: ALEXANDRE DE
JESUS SILVA (OAB 227262/SP), PAULA GONÇALVES CARVALHO (OAB 137999RJ)
Processo 0336502-77.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Reginaldo Rodrigues Batista -
Processo de Origem: 0003288-60.2023.8.26.0127/0001 1ª Vara Cível Foro de Carapicuíba Vistos. A requisição expedida nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:21
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