Processo ativo
0426411-27.1998.8.26.0053
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0426411-27.1998.8.26.0053
Vara: de Fazenda Pública
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Fernandes - - Bernadete Costa de Sousa - - Maria Fernandes de Oliveira - - Advocacia Severino Alves Ferreira - - Adenita dos
Santos Cruz Paixao - - Roberto Barbosa Sansoni - - Joao Pereira da Silva - - Marlene da Cruz Vicente - - Maria da Conceicao
Chaves Fernandes Lomonaco - - Raimundo Bento Saraiva - - Urculina Chaves Fernandes Maga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhaes - - Havana Santos de
Oliveira - - Laercio Pereira Soares dos Santos - - Solange Ignacio Gagliardi Bitencourt - - Carlos Alberto de Oliveira Campos
- - Paulo dos Santos - - Mariluci Ferreira da Silva - - Paulo Graziano de Oliveira Prado - - Mercedes Perez Bueno - - Marinalva
Lima Coutinho - - Luiz Fernando Brandao Diniz - - Eddy Nishimura - GABRIEL CONTREIRA SANSONI - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0426411-27.1998.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 820: Homologo o acordo
subscrito pelo Dr. Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), relativo a Marlene da Cruz Vicente. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo.
Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP), ROBSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 270909/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), AMANDA
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0049230-63.2023.8.26.0500 - Precatório - Contratos Administrativos - Deise Gomes de Pinho Carniel Borges -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020082-58.2021.8.26.0053/0029 2ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela
DEPRE em 28/06/2024, págs. 180/188. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16 de janeiro
de 2025. - ADV: DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0049714-49.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria Kissa Okamura - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013999-60.2020.8.26.0053/0035
- Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do
feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), EDIVALDO MARIANO
DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP)
Processo 0049750-23.2023.8.26.0500 - Precatório - Licença-Prêmio - Roque Fernandez Junior - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0026097-43.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Fernandes - - Bernadete Costa de Sousa - - Maria Fernandes de Oliveira - - Advocacia Severino Alves Ferreira - - Adenita dos
Santos Cruz Paixao - - Roberto Barbosa Sansoni - - Joao Pereira da Silva - - Marlene da Cruz Vicente - - Maria da Conceicao
Chaves Fernandes Lomonaco - - Raimundo Bento Saraiva - - Urculina Chaves Fernandes Maga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhaes - - Havana Santos de
Oliveira - - Laercio Pereira Soares dos Santos - - Solange Ignacio Gagliardi Bitencourt - - Carlos Alberto de Oliveira Campos
- - Paulo dos Santos - - Mariluci Ferreira da Silva - - Paulo Graziano de Oliveira Prado - - Mercedes Perez Bueno - - Marinalva
Lima Coutinho - - Luiz Fernando Brandao Diniz - - Eddy Nishimura - GABRIEL CONTREIRA SANSONI - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0426411-27.1998.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 820: Homologo o acordo
subscrito pelo Dr. Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), relativo a Marlene da Cruz Vicente. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo.
Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP), ROBSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 270909/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), AMANDA
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0049230-63.2023.8.26.0500 - Precatório - Contratos Administrativos - Deise Gomes de Pinho Carniel Borges -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020082-58.2021.8.26.0053/0029 2ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela
DEPRE em 28/06/2024, págs. 180/188. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16 de janeiro
de 2025. - ADV: DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0049714-49.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria Kissa Okamura - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013999-60.2020.8.26.0053/0035
- Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do
feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), EDIVALDO MARIANO
DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP)
Processo 0049750-23.2023.8.26.0500 - Precatório - Licença-Prêmio - Roque Fernandez Junior - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0026097-43.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º