Processo ativo

0540217-56.2018.8.26.0500

0540217-56.2018.8.26.0500
não informado - Telma
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única Foro de Ouroeste Em cumprimento à requisição expedida
Assunto: não informado - Telma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), RUTE DO CARMO
ROCHA (OAB 415366/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0540217-56.2018.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Eduarda Maldonado Borges - MUNICÍPIO DE OUROESTE
- Processo de Origem: 0001314-52.2008.8.26.0696/000 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6 Vara Única Foro de Ouroeste Em cumprimento à requisição expedida
pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento
parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas
cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou
administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,13 de janeiro de 2025. - ADV:
SISSYANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 227755/SP), ANE KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB 277406/SP), AGOSTINHO
ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP)
Processo 0564095-10.2018.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Telma
Gonzaga Machado Snidei - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0411552-74.1996.8.26.0053/0046 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Página 150: Homologo o acordo subscrito pelo Dr. Lazaro Henrique De Paula Oliveira (OAB 338033/SP),
relativo a Telma Gonzaga Machado Snidei. Oficie-se ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após
à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. - ADV:
LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), CLAUDIO YOSHINOBU FUJIMOTO (OAB 276525/SP), FABRÍCIA
MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), SERGIO MANOEL SILVA
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), ALICE BOAVENTURA LOPES (OAB 497990/SP), CLEITON BARBOSA FÉLIX (OAB 353830/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB 425043/SP),
THAÍS FRANCO SILVEIRA (OAB 446287/SP), VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/SP)
Processo 0583296-85.2018.8.26.0500 - Precatório - Thiago Guimaraes Ventura - Vera Lucia Guimaraes - Laguz I Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0007385-78.2016.8.26.0053/0002 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foram incluídos os herdeiros habilitados do(a) “de cujus” Thiago
Guimaraes Ventura, bem como foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário:
Vera Lúcia Guimarães (sucessora de Thiago Guimarães Ventura) Cessionário Final: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I) Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários
Contratuais: 30% Outrossim, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco)
dias, para as providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo,
10 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUCIANA DE ARRUDA MIRANDA (OAB 180587/SP),
CRISTINA MAURA R SANCHES MARÇAL FERREIRA (OAB 111290/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
Processo 0583311-54.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Lia Cristina Degan Bocafoli - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0010360-39.2017.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 20/53: Deixo de homologar o
acordo de págs. 21/53, subscrito pela Dra. Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), tendo em vista que os proponentes
Fabio Augusto Degan Bocafoli, Lucas Degan Bocafoli, Luis Guilherme Degan Bocafoli, Luiz Antonio Bocafoli e Maria Fernanda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:53
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