Processo ativo

7002703-23.1989.8.26.0500

7002703-23.1989.8.26.0500
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Foro de São Bernardo do Campo Em cumprimento à requisição
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atuali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zação das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. MUNICÍPIO
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - réu-revel, ALIOMAR BICCAS GIANOTTI, DELSON ERNESTO MORTARI, EDUARDO
PIESCZYNSK JUNIOR, MARIA IVETE PADOVESE, FLÁVIO BENEDITO CADEGIANI, MARIA AP.GUAZZELLI VINCI, ROBERTO
DE JESUS BORBA, VALDIR JOSE SOARES FERREIRA - ADV: VALDIR JOSE SOARES FERREIRA, MARIA AP.GUAZZELLI
VINCI, ROBERTO DE JESUS BORBA (OAB 67239/SP), FLÁVIO BENEDITO CADEGIANI (OAB 75655/SP), DELSON ERNESTO
MORTARI, ALIOMAR BICCAS GIANOTTI, MARIA IVETE PADOVESE, EDUARDO PIESCZYNSK JUNIOR (OAB 69958/SP)
Processo 7002703-23.1989.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DESAPROPRIAÇÃO - NICOLINA
CONSENTINO - Augusta Helena Santos Viseu Bez - - Gustavo Henrique dos Santos Viseu - - Julio Cesar dos Santos Viseu
Neto - - Marcos Vinicius dos Santos Viseu - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Relação: 0592/2025 Teor do ato:
Processo de Origem: 0000237-85.1986.8.26.0564 2ª Vara Cível Foro de São Bernardo do Campo Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar
o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma
ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias
- DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se
à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários
cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução,
incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento,
cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo
da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer
peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. Advogados(s): Gustavo
Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernanda Horovitz Frankel (OAB 195016/SP), MARIA SIMONE FERREIRA VISEU
(OAB 43089/SP), MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - réu-revel , ALIOMAR BICCAS GIANOTTI , CIBELE MOSNA ,
LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA GOMES , ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO - ADV: MARIA SIMONE FERREIRA VISEU
(OAB 43089/SP), ALIOMAR BICCAS GIANOTTI, ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO, LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA
GOMES (OAB 129395/SP), CIBELE MOSNA, MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FERNANDA HOROVITZ
FRANKEL (OAB 195016/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FERNANDA HOROVITZ
FRANKEL (OAB 195016/SP), FERNANDA HOROVITZ FRANKEL (OAB 195016/SP), FERNANDA HOROVITZ FRANKEL (OAB
195016/SP)
Processo 7002823-94.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - CONDENATORIA - EDINALVA
FERREIRA DE ALCÂNTARA e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0591/2025 Teor do ato: Processo de Origem:
0419080-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital -
UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:58
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