Processo ativo
0012380-88.2015.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0012380-88.2015.8.26.0500
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogado *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância, não há necessidade
de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à
transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais inform ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ações, utilizando-se
unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à
entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0012380-88.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SIP - PAGAMENTO ATRASADO/CORREÇÃO
MONETÁRIA - HATSUMI KASAHARA TORIGOE - - CELIA AYAKO KASAZIMA FERREIRA - - NESTOR MEDEIROS BORGES - -
RAIMUNDO ERNESTO DOS SANTOS - - IRINEU DIAS CAMARGO - - MARIA OTILIA MOREIRA - - EVANIRA APARECIDA
MARCELINO - - JOSE JANELLA - - MARISE HIPOLITO REIS STEFANI - - NANETE MACHADO DE SOUZA - - THERESA
CHRISTINA MARQUES COELHO - - JACQUELINE CASANOVA - - OSVALDO CORREIA DE ASSIS - - NIKO ATHANASSIOS
CORDAS - - JOSE HENRIQUE POVOAS NETO - - MARLY DA SILVA CAMPOS - - MAURO MOREIRA - - MARCIO DOS SANTOS
- - DANILO MIGAS STEFANI - - ALFREDO AUGUSTO DOS SANTOS - - ELIANA CECANECCHIA FERNANDES - - CARLOS
EDUARDO MARCELINO - - RITA DE CASSIA SIBOTTO - - DILMA COELHO NASCIMENTO DA SILVA - - MILTON DOS SANTOS
- - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - - FRANCISCO GONÇALVES PASSOS - - AGUINALDO ALVES PEREIRA - - WILMA PAULO
VALVERDE - - SERGIO LUIS ABRAHAO - - SANDRA CARDOSO BARBOSA CORCIOLLI - - JOSE ROBERTO GUIMARAES
DIAS - - PAULO RODRIGUES DA SILVA - - ANTONIO FRANCISCO DE LIMA - - JOSE CARLOS ROSSI - - FRANCISCO CILIRIO
- - Jose Carlos Bichara - - PEDRO DE MORAES - - ONOFRE PAGLIANTI - - OLGA POGGIO - - Miyuki Sampe - - MARIA DE
AGUIAR PEGATIN - - VALENTIM CERQUEIRA - - JOSE PAULO CAVALCANTI - - SUELI PAULA GONÇALVES - - ANNA POGGIO
DE TOLEDO - - PAULO EDUARDO BRANDILEONE e outros - Pascoalina Bonfim Borges - - CAMILA SOARES BORGES - -
CAROLINA SOARES BORGES MOREIRA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0802/2025 Teor do ato: Processo de Origem:
0409045-43.1996.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu
origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro
material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser
dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este
precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada
aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de
advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar
a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s)
página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de
comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”.
Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição
da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados
no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo
eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo
deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da
execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer
peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. Advogados(s): Vinicius
Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho
(OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP),
Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de
Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/
SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes
de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB
223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius
Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Thaís Franco Silveira (OAB 446287/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB
223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius
Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho
(OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP),
Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de
Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/
SP), EVÉLCOR FORTES SALZANO , Giordana Gironi Castagna (OAB 353179/SP), Evelcor Fortes Salzano (OAB 16157/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância, não há necessidade
de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à
transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais inform ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ações, utilizando-se
unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à
entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0012380-88.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SIP - PAGAMENTO ATRASADO/CORREÇÃO
MONETÁRIA - HATSUMI KASAHARA TORIGOE - - CELIA AYAKO KASAZIMA FERREIRA - - NESTOR MEDEIROS BORGES - -
RAIMUNDO ERNESTO DOS SANTOS - - IRINEU DIAS CAMARGO - - MARIA OTILIA MOREIRA - - EVANIRA APARECIDA
MARCELINO - - JOSE JANELLA - - MARISE HIPOLITO REIS STEFANI - - NANETE MACHADO DE SOUZA - - THERESA
CHRISTINA MARQUES COELHO - - JACQUELINE CASANOVA - - OSVALDO CORREIA DE ASSIS - - NIKO ATHANASSIOS
CORDAS - - JOSE HENRIQUE POVOAS NETO - - MARLY DA SILVA CAMPOS - - MAURO MOREIRA - - MARCIO DOS SANTOS
- - DANILO MIGAS STEFANI - - ALFREDO AUGUSTO DOS SANTOS - - ELIANA CECANECCHIA FERNANDES - - CARLOS
EDUARDO MARCELINO - - RITA DE CASSIA SIBOTTO - - DILMA COELHO NASCIMENTO DA SILVA - - MILTON DOS SANTOS
- - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - - FRANCISCO GONÇALVES PASSOS - - AGUINALDO ALVES PEREIRA - - WILMA PAULO
VALVERDE - - SERGIO LUIS ABRAHAO - - SANDRA CARDOSO BARBOSA CORCIOLLI - - JOSE ROBERTO GUIMARAES
DIAS - - PAULO RODRIGUES DA SILVA - - ANTONIO FRANCISCO DE LIMA - - JOSE CARLOS ROSSI - - FRANCISCO CILIRIO
- - Jose Carlos Bichara - - PEDRO DE MORAES - - ONOFRE PAGLIANTI - - OLGA POGGIO - - Miyuki Sampe - - MARIA DE
AGUIAR PEGATIN - - VALENTIM CERQUEIRA - - JOSE PAULO CAVALCANTI - - SUELI PAULA GONÇALVES - - ANNA POGGIO
DE TOLEDO - - PAULO EDUARDO BRANDILEONE e outros - Pascoalina Bonfim Borges - - CAMILA SOARES BORGES - -
CAROLINA SOARES BORGES MOREIRA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0802/2025 Teor do ato: Processo de Origem:
0409045-43.1996.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu
origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro
material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser
dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este
precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada
aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de
advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar
a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s)
página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de
comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”.
Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição
da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados
no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo
eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo
deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da
execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer
peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. Advogados(s): Vinicius
Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho
(OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP),
Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de
Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/
SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes
de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB
223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius
Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Thaís Franco Silveira (OAB 446287/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB
223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius
Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho
(OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP),
Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de
Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/
SP), EVÉLCOR FORTES SALZANO , Giordana Gironi Castagna (OAB 353179/SP), Evelcor Fortes Salzano (OAB 16157/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º