Processo ativo

0034599-32.2014.8.26.0500

0034599-32.2014.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogado *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
PIOVESAN (OAB 117697SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP),
PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB
196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI
VUCINIC (OAB 19688 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP),
PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP)
Processo 0034599-32.2014.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SIP - SERVIDOR - BENEDITA CORREA DE
LARA RIBEIRO - - ELISABETH ESPINOSA DE GASGON - - WANDA YARA ATHAIDE RIBEIRO FORTES - - MITSUKO SATO - -
EDISON CARLOS ROMBOLA - - WANDA OLIVEIRA FERNANDES - - IRACEMA COSTA SACCO - - VERA LUCIA GABOS
BENUTE - - SUELY DOS REIS SUTTO - - YARA RODRIGUES PARADA - - Dirce Belentani Sromao de Rocha - - MAURICY
ESPINHEL N. COELHO - - Laines Maria Dolei Adario - - NILDA MODESTO MAZETTO - - Cesar Rodrigues Pimentel - - SCHIRLEY
FORNAZIER SANTA CLARA - - CYRENE FARINAZZO DE MELLO - - CYRACEA FARINAZZO - - IVETE TAYAR SILVA - - MAGALI
DOS SANTOS NORONHA - - MARILY ROSE PEREZ DE ANDRADE - - HILDA DIAS XAVIER - - MARIA DA CONCEIÇÃO
RODRIGUES THOMA - - PAULO ALVES DA COSTA - - SIRLEY CAMPAGNA DE MARQUES BARCELOS - - NIZETE APARECIDA
M. GIORGETTI - - SILVIA MARIA CORREIA DA R. H. DE BI - - VERA LUCIA MONTEIRO DE BARROS SAMPAIO - - GENILDA
NAZARIO MANSOR - - Jose Calixto Sobrinho e outros - Zeila Cristina Sacco - - Antônio Carlos Sacco Júnior - - Geisa Sacco - -
Estevão Sacco - - Neila Sacco Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0592/2025 Teor do ato: Processo
de Origem: 0400461-21.1995.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução
que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro
material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser
dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este
precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada
aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de
advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar
a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s)
página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de
comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”.
Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição
da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados
no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo
eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo
deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da
execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer
peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. Advogados(s): CLAUDIA
REGINA VILARES , Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS), Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Cesar Rodrigues
Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Luciana Marini Delfim (OAB 113599/SP), Lucia de Almeida
Leite (OAB 97504/SP), Elza Masako Eda (OAB 75388/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889SP), Elaine Vieira da Motta ,
Flavia Cristina Piovesan (OAB 117697SP) - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC
(OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), ELZA MASAKO EDA (OAB 75388/SP), LUCIA DE ALMEIDA
LEITE (OAB 97504/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA
LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB
196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), CESAR RODRIGUES
PIMENTEL (OAB 134301/SP), RODRIGO SOARES MALHADA (OAB 18287/MS), NATHASCA GUEDES DE OLIVEIRA (OAB
17309/MS), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), PATRÍCIA
LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL
(OAB 134301/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA
LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB
196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI
VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP),
PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB
196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP), PATRÍCIA LAFANI
VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP),
PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 14:51
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