Processo ativo
0105440-37.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0105440-37.2023.8.26.0500
Vara: Cível Foro de Avaré Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogado *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu,
será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do
crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários.
Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de
junho de 2025. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521SP), Sylvie Boechat (OAB 151271/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB
257874SP), Fernanda Teixeira da Silva Ladeira (OAB 268750/SP), Marilia Garcia da Silva (OAB 324188/SP), Ronaldo Rayes
(OAB 114521/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP) - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), RONALDO RAYES
(OAB 114521/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), RONALDO RAYES
(OAB 114521/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO
VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/
SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521SP),
SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), MARILIA
GARCIA DA SILVA (OAB 324188/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874SP), FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA LADEIRA
(OAB 268750/SP), MARILIA GARCIA DA SILVA (OAB 324188/SP), MARILIA GARCIA DA SILVA (OAB 324188/SP), MARILIA
GARCIA DA SILVA (OAB 324188/SP)
Processo 0105440-37.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivonete Malerba Coradini -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0749/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1051803-74.2022.8.26.0053/0108 9ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 136/141: Homologo o acordo, encaminhado pelo
Ofício nº 164/2025 - PGM-G, de 24/02/2025 protocolado às págs. 4031/4126 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02,
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Ivonete Malerba Coradini Deságio: 40% RRA: 45 meses Oficie-
se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do
pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/
SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Andrea dos Santos Oliveira
(OAB 225392/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0105440-37.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivonete Malerba Coradini -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0749/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1051803-74.2022.8.26.0053/0108 9ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 136/141: Homologo o acordo, encaminhado pelo
Ofício nº 164/2025 - PGM-G, de 24/02/2025 protocolado às págs. 4031/4126 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02,
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Ivonete Malerba Coradini Deságio: 40% RRA: 45 meses Oficie-
se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do
pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/
SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Andrea dos Santos Oliveira (OAB
225392/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA
(OAB 225392/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0121774-59.2017.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Antonio Carlos de Melo Elias - - Carolina
Antonangelo Fernandes Aguilar - - Débora Cristina Guazzelli Guerra - - Luciana Maria de Godoy Blachman - - Roberto Castro
Guerra de Aguiar - - Rodrigo Fonseca de Melo Nogueira - MUNICÍPIO DE AVARÉ - Relação: 0734/2025 Teor do ato: Processo
de Origem: 0003756-02.2017.8.26.0073/0001 2ª Vara Cível Foro de Avaré Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no
prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência
do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico
por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os
dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados
novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização
das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este
precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada
aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de
advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar
a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s)
página(s) em que ela se encontra ou apresentar Relação: 0734/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0003756-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu,
será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do
crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários.
Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de
junho de 2025. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521SP), Sylvie Boechat (OAB 151271/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB
257874SP), Fernanda Teixeira da Silva Ladeira (OAB 268750/SP), Marilia Garcia da Silva (OAB 324188/SP), Ronaldo Rayes
(OAB 114521/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP) - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), RONALDO RAYES
(OAB 114521/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), RONALDO RAYES
(OAB 114521/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO
VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/
SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521SP),
SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), MARILIA
GARCIA DA SILVA (OAB 324188/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874SP), FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA LADEIRA
(OAB 268750/SP), MARILIA GARCIA DA SILVA (OAB 324188/SP), MARILIA GARCIA DA SILVA (OAB 324188/SP), MARILIA
GARCIA DA SILVA (OAB 324188/SP)
Processo 0105440-37.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivonete Malerba Coradini -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0749/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1051803-74.2022.8.26.0053/0108 9ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 136/141: Homologo o acordo, encaminhado pelo
Ofício nº 164/2025 - PGM-G, de 24/02/2025 protocolado às págs. 4031/4126 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02,
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Ivonete Malerba Coradini Deságio: 40% RRA: 45 meses Oficie-
se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do
pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/
SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Andrea dos Santos Oliveira
(OAB 225392/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0105440-37.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivonete Malerba Coradini -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0749/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1051803-74.2022.8.26.0053/0108 9ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 136/141: Homologo o acordo, encaminhado pelo
Ofício nº 164/2025 - PGM-G, de 24/02/2025 protocolado às págs. 4031/4126 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02,
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Ivonete Malerba Coradini Deságio: 40% RRA: 45 meses Oficie-
se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do
pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/
SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Andrea dos Santos Oliveira (OAB
225392/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA
(OAB 225392/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0121774-59.2017.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Antonio Carlos de Melo Elias - - Carolina
Antonangelo Fernandes Aguilar - - Débora Cristina Guazzelli Guerra - - Luciana Maria de Godoy Blachman - - Roberto Castro
Guerra de Aguiar - - Rodrigo Fonseca de Melo Nogueira - MUNICÍPIO DE AVARÉ - Relação: 0734/2025 Teor do ato: Processo
de Origem: 0003756-02.2017.8.26.0073/0001 2ª Vara Cível Foro de Avaré Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no
prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência
do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico
por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os
dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados
novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização
das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este
precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada
aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de
advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar
a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s)
página(s) em que ela se encontra ou apresentar Relação: 0734/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0003756-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º