Processo ativo
0449678-68.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0449678-68.2023.8.26.0500
Vara: Cível Foro de Avaré Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogado *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
02.2017.8.26.0073/0001 2ª Vara Cível Foro de Avaré Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu
origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro
material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser
dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este
precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada
aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de
advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar
a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s)
página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de
comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”.
Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição
da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados
no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo
eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo
deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da
execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer
peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. Advogados(s): Edson
Dias Lopes (OAB 113218SP), ANDREA SUTANA DIAS E OUTROS (OAB 146525/SP), Antonio Cardia de Castro Junior (OAB
170.021) - ADV: EDSON DIAS LOPES (OAB 113218SP), ANDREA SUTANA DIAS E OUTROS (OAB 146525/SP), ANDREA
SUTANA DIAS E OUTROS (OAB 146525/SP), ANDREA SUTANA DIAS E OUTROS (OAB 146525/SP), ANDREA SUTANA DIAS
E OUTROS (OAB 146525/SP), ANDREA SUTANA DIAS E OUTROS (OAB 146525/SP), ANTONIO CARDIA DE CASTRO JUNIOR
(OAB 170.021), ANDREA SUTANA DIAS E OUTROS (OAB 146525/SP)
Processo 0449678-68.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kazuko Kasamatsu Arima
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0746/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1028842-08.2023.8.26.0053/0264 9ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do
beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de julho de 2025. Advogados(s):
Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB
334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), José Márcio do Valle
Garcia (OAB 32168/SP) - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0449678-68.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kazuko Kasamatsu Arima
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0746/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1028842-08.2023.8.26.0053/0264 9ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do
beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de julho de 2025. Advogados(s):
Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB
334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), José Márcio do Valle
Garcia (OAB 32168/SP) - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0799/2025
Processo 0009745-37.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SIP - PAGAMENTO ATRASADO/CORREÇÃO
MONETÁRIA - APARECIDO ANTONIO DE CARVALHO - - JOSE LUIS CORREA DE MOURA - - ROSANA OLIVO GONÇALVES
CLARO - - LENITA ALVES LOPES - - EDWARD PATUSSI - - Stela Cristina Nakazato - Aprécs Assessoria, Consultoria e
Intermediação de Negócios Eireli - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0605/2025 Teor do ato:
Processo de Origem: 0400960-63.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários
do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,12 de junho de 2025. Advogados(s):
Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Stela Cristina Nakazato , Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
02.2017.8.26.0073/0001 2ª Vara Cível Foro de Avaré Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu
origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro
material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser
dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este
precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada
aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de
advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar
a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s)
página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de
comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”.
Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição
da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados
no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo
eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo
deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da
execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer
peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. Advogados(s): Edson
Dias Lopes (OAB 113218SP), ANDREA SUTANA DIAS E OUTROS (OAB 146525/SP), Antonio Cardia de Castro Junior (OAB
170.021) - ADV: EDSON DIAS LOPES (OAB 113218SP), ANDREA SUTANA DIAS E OUTROS (OAB 146525/SP), ANDREA
SUTANA DIAS E OUTROS (OAB 146525/SP), ANDREA SUTANA DIAS E OUTROS (OAB 146525/SP), ANDREA SUTANA DIAS
E OUTROS (OAB 146525/SP), ANDREA SUTANA DIAS E OUTROS (OAB 146525/SP), ANTONIO CARDIA DE CASTRO JUNIOR
(OAB 170.021), ANDREA SUTANA DIAS E OUTROS (OAB 146525/SP)
Processo 0449678-68.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kazuko Kasamatsu Arima
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0746/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1028842-08.2023.8.26.0053/0264 9ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do
beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de julho de 2025. Advogados(s):
Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB
334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), José Márcio do Valle
Garcia (OAB 32168/SP) - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0449678-68.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kazuko Kasamatsu Arima
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0746/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1028842-08.2023.8.26.0053/0264 9ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do
beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de julho de 2025. Advogados(s):
Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB
334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), José Márcio do Valle
Garcia (OAB 32168/SP) - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0799/2025
Processo 0009745-37.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SIP - PAGAMENTO ATRASADO/CORREÇÃO
MONETÁRIA - APARECIDO ANTONIO DE CARVALHO - - JOSE LUIS CORREA DE MOURA - - ROSANA OLIVO GONÇALVES
CLARO - - LENITA ALVES LOPES - - EDWARD PATUSSI - - Stela Cristina Nakazato - Aprécs Assessoria, Consultoria e
Intermediação de Negócios Eireli - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0605/2025 Teor do ato:
Processo de Origem: 0400960-63.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários
do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,12 de junho de 2025. Advogados(s):
Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Stela Cristina Nakazato , Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º