Processo ativo

7001045-60.2009.8.26.0500

7001045-60.2009.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogado *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), PRICILA PINHEIRO
PEIXOTO (OAB 414638/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/
SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
Processo 7001045-60.2009.8.26.0500 - Pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. catório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - MARILENA MOREIRA
GOIS GRAVINA - - DEA AMALIA PANIZZA e outros - Newton Villas Boas - - Nidien Villas Boas - - Nilsen Villas Boas - - Nilson
Panizza Villas Boas - - Norton Villas Boas - - Maria de Lourdes Oliveira da Silva - - Fabiana de Oliveira da Silva - - Rosangela
Aparecida da Silva - - Jose Fernando da Silva - - Marco Antonio da Silva - - Wagner Maranini Piranha da Silva - - Roberto
Maranini Piranha da Silva - - Cristiane Maranini da Silva Gonçalves - - Cintia Maranini Santos - - Danieli da Silva de Oliveira - -
Frank César de Oliveira - - Renata Maria César da Silva - - Jose Eduardo do Amarl Rosa - - Luiz César do Amaral Rosa - - Nair
de Souza Torres - - Andreia de Souza Torres - - Carina de Souza Torres Silva - - Rosemeire de Souza Torres Brasiliano - - Cátia
Cilene Torres Villata - - Angelica de Cássia Rimolli Micheleto - - Gelse Mankel Rimoli Koch - - Ligia Maria Mankel Rimoli - -
Antonio Stabile - - Daniel da Paz Stabile - - Juliana da Paz Stabile - - Adailton Clovis de Barros Sousa - - Antonio Carlos de
Barros Sousa - - Cláudio Alexandre de Barros Sousa e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0597/2025 Teor do ato:
Processo de Origem: 0002207-13.2000.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da
Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no
prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência
do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico
por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os
dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados
novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização
das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este
precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada
aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de
advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar
a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s)
página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de
comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”.
Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição
da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados
no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo
eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo
deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da
execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer
peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de junho de 2025. Advogados(s): CLAUDIO
YOSHINOBU FUJIMOTO , Thaís Franco Silveira (OAB 446287/SP), Raphael Jorge Almeida (OAB 425043/SP), Fernanda Maia
Salzano (OAB 114890/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Claudio Yoshinobu Fujimoto (OAB 276525/SP),
Cleiton Barbosa Felix (OAB 353830/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/
SP), FERNANDA MAIA SALZANO , Giordana Gironi Castagna (OAB 353179/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel ,
Lazaro Henrique de Paula Oliveira (OAB 338033/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva
(OAB 330907/SP), Sergio Manoel Silva Gomes de Oliveira (OAB 298357/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP),
VINÍCIUS FERNANDES DE CARVALHO , Fabrícia Maia Salzano Frazão (OAB 186944/SP) - ADV: FERNANDA MAIA SALZANO
(OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA
MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/
SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA
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MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/
SP), THAÍS FRANCO SILVEIRA (OAB 446287/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO
(OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA
MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/
SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA
SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP),
FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA
(OAB 425043/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/
SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 14:51
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