Processo ativo
7005682-88.2008.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 7005682-88.2008.8.26.0500
Vara: Cível Foro de Osasco Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogado *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este
precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua
juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de
sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito
de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número
da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de
comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”.
Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição
da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados
no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo
eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo
deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da
execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer
peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de junho de 2025. Advogados(s): MÁRCIA
MARIA PATERNO (OAB 200871/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Sylvia Maria Paterno Ferré (OAB
200932/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), SYLVIA MARIA PATERNO , PIEDADE PATERNO , Maithe Vanessa Alves
Arias (OAB 133652/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO , MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Anderson Alessandro de Souza
(OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), ANTONIO SILVIO
PATERNO (OAB 78100/SP) - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), MAITHE VANESSA ALVES ARIAS (OAB 133652/SP), SYLVIA
MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), MÁRCIA MARIA PATERNO (OAB 200871/SP), PIEDADE PATERNO (OAB 34763/
SP), SYLVIA MARIA PATERNO (OAB 200932/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 7005682-88.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ANTONIO CARLOS
FERREIRA DOS SANTOS - - JOÃO MONTEIRO DE OLIVEIRA e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0533/2025 Teor
do ato: Processo de Origem: 0414702-92.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 370/373: Conforme documentação
apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) João Monteiro de Oliveira, nos termos do art. 11, III, da
Resolução CNJ nº 303/2019 e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos
termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e ao MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento.
Publique-se. São Paulo, 31 de maio de 2025. Advogados(s): André Luiz Bastos Giannini (OAB 200554/SP), Carla Damas de
Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Everton Ferreira (OAB 258919SP), Fabio Vieira Costa Cardoso (OAB 256916/SP), Felipe Faria
da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , DARCIO
CÂNDIDO BARBOSA , Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV:
ANDRÉ LUIZ BASTOS GIANNINI (OAB 200554/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919SP),
DARCIO CÂNDIDO BARBOSA (OAB 16854/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 7006947-28.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ZAFER JORGE JAMIL
ELIAS ASSALI e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0747/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0426138-
48.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário
foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de julho de 2025. Advogados(s): FELIPPO SCOLARI NETO
(OAB 75667/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP), Fabiano Miguel
de Oliveira Filho (OAB 101655/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP), RODRIGO
FELIX DE ALBUQUERQUE (OAB 398919/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB
287475/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI , ANDRÉ ALMEIDA
GARCIA (OAB 184018/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe
Faria da Silva (OAB 330907/SP) - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 101655/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP),
FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPPO SCOLARI
NETO (OAB 75667/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), RODRIGO FELIX DE ALBUQUERQUE (OAB 398919/SP),
FABIANA BUZZINI ROBERTI (OAB 210187/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 7007088-13.2009.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - SERVENG - CIVILSAN
S/A- EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA - MUNICÍPIO DE OSASCO - Relação: 0710/2025 Teor do ato: Processo
de Origem: 0042939-81.1999.8.26.0405 2ª Vara Cível Foro de Osasco Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este
precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua
juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de
sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito
de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número
da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de
comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”.
Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição
da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados
no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo
eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo
deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da
execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer
peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de junho de 2025. Advogados(s): MÁRCIA
MARIA PATERNO (OAB 200871/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Sylvia Maria Paterno Ferré (OAB
200932/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), SYLVIA MARIA PATERNO , PIEDADE PATERNO , Maithe Vanessa Alves
Arias (OAB 133652/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO , MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Anderson Alessandro de Souza
(OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), ANTONIO SILVIO
PATERNO (OAB 78100/SP) - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), MAITHE VANESSA ALVES ARIAS (OAB 133652/SP), SYLVIA
MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), MÁRCIA MARIA PATERNO (OAB 200871/SP), PIEDADE PATERNO (OAB 34763/
SP), SYLVIA MARIA PATERNO (OAB 200932/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 7005682-88.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ANTONIO CARLOS
FERREIRA DOS SANTOS - - JOÃO MONTEIRO DE OLIVEIRA e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0533/2025 Teor
do ato: Processo de Origem: 0414702-92.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 370/373: Conforme documentação
apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) João Monteiro de Oliveira, nos termos do art. 11, III, da
Resolução CNJ nº 303/2019 e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos
termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e ao MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento.
Publique-se. São Paulo, 31 de maio de 2025. Advogados(s): André Luiz Bastos Giannini (OAB 200554/SP), Carla Damas de
Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Everton Ferreira (OAB 258919SP), Fabio Vieira Costa Cardoso (OAB 256916/SP), Felipe Faria
da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , DARCIO
CÂNDIDO BARBOSA , Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV:
ANDRÉ LUIZ BASTOS GIANNINI (OAB 200554/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919SP),
DARCIO CÂNDIDO BARBOSA (OAB 16854/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 7006947-28.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ZAFER JORGE JAMIL
ELIAS ASSALI e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0747/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0426138-
48.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário
foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de julho de 2025. Advogados(s): FELIPPO SCOLARI NETO
(OAB 75667/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP), Fabiano Miguel
de Oliveira Filho (OAB 101655/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP), RODRIGO
FELIX DE ALBUQUERQUE (OAB 398919/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB
287475/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI , ANDRÉ ALMEIDA
GARCIA (OAB 184018/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe
Faria da Silva (OAB 330907/SP) - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 101655/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP),
FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPPO SCOLARI
NETO (OAB 75667/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), RODRIGO FELIX DE ALBUQUERQUE (OAB 398919/SP),
FABIANA BUZZINI ROBERTI (OAB 210187/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 7007088-13.2009.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - SERVENG - CIVILSAN
S/A- EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA - MUNICÍPIO DE OSASCO - Relação: 0710/2025 Teor do ato: Processo
de Origem: 0042939-81.1999.8.26.0405 2ª Vara Cível Foro de Osasco Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º