Processo ativo

0005895-38.2016.8.26.0500

0005895-38.2016.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO
FALLEIROS LEBRÃO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRÃO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA
BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS
TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRÃO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRÃO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRÃO (OAB
126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRÃO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRÃO (OAB 126465/SP), RICARDO
FALLEIROS LEBRÃO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRÃO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRÃO
(OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA
BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS
TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE
OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP),
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
(OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA
BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS
TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0005895-38.2016.8.26.0500 - Precatório - Crédito Tributário - Leide Aparecida Piacenti Combar - - Maria das
Graças Livoratti - - Maria de Fatima Moura de Brito - - Maria Aparecida Laginestra Francisco - - Luzia Peres Dionisio - - Lucia
Mirian Fernandes da Silva - - Maria das Graças Soares de Souza - - Clarice Garaldi - - Aparecida Neide dos Santos Souza - -
Angela Maria Barros - - Anete Aparecida Telini França - - Fátima Tosta Silva - - Rosangela Maria Soares Olmedo - - Tereza de
Fatima Ribeiro - - Rute Miriam Gandolfi Gonçalves - - Samara Benedita de Oliveira Vieira - - Sandra Maria Lucca Vaz - - Sonia
Aparecida de Matos Cunha - - Maria José Rezende Santos - - Nilce Alves Ferraz - - Nerci Alexandrino Biancão - - Marly Zaparoli
Casarine - - Maria Neuza de Oliveira - - Maria de Lourdes Barbosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0107363-43.2007.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução
que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar
a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo
de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do
valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos
e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão
de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais
como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não
havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento,
com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: DANIELLA DI CUNTO ALONSO
MUNHOZ (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO
MUNHOZ (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO
MUNHOZ (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO
MUNHOZ (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA (OAB
183179/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB
138089/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), DANIELLA
DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), DANIELLA DI
CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), DANIELLA DI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:40
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