Processo ativo

0054873-36.2022.8.26.0500

0054873-36.2022.8.26.0500
não informado - Vera Lucia
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Foro
Assunto: não informado - Vera Lucia
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0054873-36.2022.8.26.0500 - Precatório - Liquidação - Massa Falida de Copivel Comercial Pirassununga de
Veiculos Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001181-28.2020.8.26.0457/0001 3ª Vara Foro
de Pirassununga Vistos. Em consulta aos cadastros da Receita Federal apurou-se que a credora encontra-se em ba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ixa com
relação à sua situação cadastral. Determino, portanto, o envio ao juízo de origem para que sejam adotadas providências para
regularização cadastral e levantamento de valores. Intime-se. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCIO ANTONIO DA SILVA
NOBRE (OAB 207986/SP)
Processo 0055302-03.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maximiano
Teodoro Ferreira - MARIA DA CONCEIÇÃO VALDEVITE FERREIRA - - ZILDA TEODORO FERREIRA VENDRAME - - Maria
Aparecida Ferreira - - Paulo Teodoro Ferreira - - SANDRA FERREIRA - - Antonia Ferreira - - ÁLVARO DE PÁDUA CARLOS
JUNIOR - - ANDRÉ RICARDO TEODORO FERREIRA - - TATIANE CRISTINA TEODORO FERREIRA - - MARINA APARECIDA
CARLOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012519-86.2016.8.26.0053/0016 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Mediante consulta à base de dados da Receita Federal, constatou-se o falecimento da credora Maria da
Conceição Valdevite Ferreira em 12/06/2024, data anterior à publicação do pagamento. É o relatório. Diante da informação,
e tratando-se a prioridade de condição personalíssima, não subsiste a preferência. Determino, portanto, o cancelamento
da intenção de pagamento de páginas 380/384. À DEPRE 2.1.4 para providências. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro
de 2025. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0055459-73.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Vera Lucia
Bellido Salazar - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0014286-86.2021.8.26.0053/0002 - 10ª Vara de Fazenda
Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à
devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0055662-69.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - João Santos Almeida - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0429098-40.1999.8.26.0053/0007 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o
precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), CRISTINA DA COSTA BARROS (OAB 259651/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0055856-35.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josefa Moreno Castilho Leandro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de origem: 1018512-20.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação
de que o(a) credor(a) do precatório em epígrafe faleceu no ano de 2022 (pág. 61), ou seja, em data anterior à disponibilização
do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em novembro de 2023 (págs. 29/34). Assim, determino o cancelamento
do pagamento da preferência relativa ao(à) credor(a) Josefa Moreno Castilho Leandro. Ressalta-se que, conforme se depreende
do extrato de pág. 62, o valor relativo ao imposto de renda retido na fonte foi repassado em 13/05/2024, demandando que a
DEPRE requeira a devolução de tal valor. Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do
pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução
dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o
que couber. Publique-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2025. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0055904-23.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Antonio
Bosco - Diego Filipe Machado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0010997-97.2011.8.26.0053/0012
13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no
prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência
do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:13
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