Processo ativo

0082751-33.2022.8.26.0500

0082751-33.2022.8.26.0500
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
fevereiro de 2025. - ADV: ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0082751-33.2022.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Wilson Adolfo Cangussu - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1003953-24.2022.8.26.0053/0016 Unidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de
fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido
para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. -
ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0083224-92.2017.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Darci Martins Campos - - Isabel Galifoni Agnelli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0006307-93.2009.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ
(OAB 329156/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/
SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP)
Processo 0083601-53.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Cezar Pereira de Campos - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0410271-69.1985.8.26.0053/0087 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato
que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de
dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0083646-57.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Maria do Carmo da Costa Ghilardi -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017515-20.2022.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de
fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), MANUEL DONIZETI RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 0084408-20.2016.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Ivo Antonio Clemente - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0421314-12.1999.8.26.0053/0006 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados
bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. -
ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), BRENO
AUGUSTO AMORIM CORREA (OAB 291308/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), JUAN FRANCISCO CARPENTER (OAB 101975/SP)
Processo 0084587-07.2023.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Sidney Aparecido Bueno de Moraes - ARAPREV
- SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - Processo de Origem: 0004034-35.2022.8.26.0038/0001 Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Araras Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que
deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar
a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo
de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do
valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:50
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