Processo ativo

0109343-80.2023.8.26.0500

0109343-80.2023.8.26.0500
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Vistos. Páginas 103/113 e 114/115: Em face
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos
e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão
de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais
como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não
havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento,
com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: MARINÁ ELIANA LAURINDO
SIVIERO (OAB 85875/SP), LAURINDO & SIVIERO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13717/SP)
Processo 0109343-80.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria do Rosario Soares Lima
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 103/113 e 114/115: Em face
do ofício do juízo da execução e ao requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) e
à exclusão do(a) advogado(a) Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168)], conforme certidão à página 116. Em tempo,
quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº
01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo,
28 de fevereiro de 2025. - ADV: ANA CRISTINA LIMA BENTO (OAB 422681/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0109403-53.2023.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Manoel Figueiredo -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0024727-92.2022.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo
em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0109406-08.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Mariano Alcaraz Carmona - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003094-59.2021.8.26.0053/0733 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4958/SP)
Processo 0109547-32.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - ERMELINA ALVES DOS
SANTOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012720-78.2016.8.26.0053/0020 1ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução
a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0110124-05.2023.8.26.0500 - Precatório - Enquadramento - Silvia Adriana Daga - Fundo Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Ativos Judiciais I - Processo de Origem: 0019091-65.2021.8.26.0576/0004 2ª Vara da Fazenda Pública Foro
de São José do Rio Preto Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: JANE PAULA DE SOUZA (OAB 13002/DF), MARCELA VALVERDE GARCIA
(OAB 194345/MG), JOÃO VICTOR GUIMARÃES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), JOANA ZAGO CARNEIRO (OAB 18629/ES),
BRUNO NÓBREGA DE SOUSA (OAB 104642/MG)
Processo 0110124-05.2023.8.26.0500 - Precatório - Enquadramento - Silvia Adriana Daga - Fundo Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Ativos Judiciais I - Processo de Origem: 0019091-65.2021.8.26.0576/0004 2ª Vara da Fazenda Pública Foro
de São José do Rio Preto Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:50
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