Processo ativo

0188309-28.2021.8.26.0500

0188309-28.2021.8.26.0500
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de Taubaté Tendo em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Foro de Ribeirão Preto Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execuçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MICHELLE TORATTI MAZARINI LOPES RAMALHO (OAB 329622/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0188309-28.2021.8.26.0500 - Precatório - Tempo de Serviço - IVAIR CORREA DA LUZ - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004282-54.2020.8.26.0625/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Taubaté Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,07 de julho
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), PAMELLA MIGOTO MOREIRA (OAB 251349/SP)
Processo 0195562-72.2018.8.26.0500 - Precatório - Acidente de Trânsito - Samea Roberta Dias Cintra - MUNICÍPIO DE
SÃO JOAQUIM DA BARRA - Relação: 0735/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000671-29.2018.8.26.0572/0002 Juizado
Especial Cível e Criminal Foro de São Joaquim da Barra Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que
deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar
a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo
de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do
valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos
e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão
de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais
como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não
havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com
exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para
apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. Advogados(s): Thamyrys Basso Machado
Diniz (OAB 389376/SP), ANTONIO FERRO SOBRINHO - ADV: ANTONIO FERRO SOBRINHO, THAMYRYS BASSO MACHADO
DINIZ (OAB 389376/SP)
Processo 0234884-26.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Carlos Eduardo
Nogueira Silva - Relação: 0746/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0003404-57.2022.8.26.0400/0002 2ª Vara Cível Foro
de Olímpia Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se.
São Paulo,01 de julho de 2025. Advogados(s): Elizelton Reis Almeida Sociedade Individual de Advocacia - ADV: ELIZELTON
REIS ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processo 7001311-37.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - CIA. DE SANEAMENTO
BASICO DE SÃO PAULO - SABESP - Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - SEMASA
- SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ - Relação: 0709/2025 Teor do ato: Processo de
Origem: 0040250-68.2000.8.26.0554 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santo André Tendo em vista o fornecimento dos
dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,25 de junho de
2025. Advogados(s): ROSANA HARUMI TUHA (OAB 131041/SP), JOSÉ JOAQUIM JERONIMO HIPOLITO E OUTROS (OAB
88313/SP), LILIMAR MAZZONI (OAB 99497/SP), MÁRCIA ELENA GUERRA , MARIA LUCIA FERRAZ DE CARVALHO (OAB
59530), MICHAELA KAHN (OAB 97055/SP), MÔNICA MARIA HERNANDES DE A. VICENTE , Paulo André Alves Teixeira (OAB
98539), REGINALDO EVANGELISTA PASSOS (OAB 124266/SP), DULCE BEZERRA DE LIMA SANTOS , MARIO MAGINI NETO
, YVONE DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 89331/SP), SANDRA CRISTINA DENARDI , MIRENE DE BARROS CARVALHO
(OAB 51405/SP), ANTONIO SÉRGIO FALCÃO (OAB 52986/SP), MARIA LEONOR LEITE VIEIRA (OAB 53655/SP), PAULO DE
BARROS CARVALHO (OAB 122874/SP), Vanusa Araújo de Souza (OAB 466995/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:57
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