Processo ativo
0206379-59.2022.8.26.0500
não informado - Itala
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0206379-59.2022.8.26.0500
Vara: de
Assunto: não informado - Itala
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01
de fevereiro de 2025. - ADV: GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), LILIAN FONTELLES RIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S (OAB 84155/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0206379-59.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Natalina/13º salário - Valmira de Souza Porto - Caio de
Cassio Cirino - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023154-87.2020.8.26.0053/0030 2ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e
CAIO DE CASSIO CIRINO, protocolo nº 20240001800. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB
191463/SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0206711-60.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Itala
Brasilina Lacreta Terragozzo - MARCOS TERRAGUSO - - RENATO TERRAGUSO - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011501-25.2019.8.26.0053/0028 - 1ª Vara de Fazenda Pública - Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao
Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO
GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/
SP), ANA PAULA RODRIGUES SIMONELLI NUNES (OAB 125183/SP), LEANDRO TABORDA GONÇALVES MARQUES (OAB
243257/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0208099-61.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Homero de Carvalho Santarelli - Cm Estadual Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 1027374-53.2016.8.26.0053/0001 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e CM ESTADUAL FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº 20240008935. Oficie-se à devedora para
conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), JULIO CESAR
SANTARELLI (OAB 366350/SP), ANTONIO GUERCIO (OAB 18431/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0208182-77.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flávio de Carvalho Santarelli - Anjuinvest Serviços Especializados
Ltda - - Cm Estadual Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS
ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1027374-53.2016.8.26.0053/0004 2ª Vara do Juizado Especial
da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São
Paulo e CM ESTADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº
20240008212. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: JULIO CESAR
SANTARELLI (OAB 366350/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), ANTONIO GUERCIO (OAB 18431/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), LETÍCIA MESSIAS
(OAB 365485/SP)
Processo 0209626-82.2021.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Flavio de Almeida
- Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0002029-29.2021.8.26.0053/0006 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no
prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência
do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01
de fevereiro de 2025. - ADV: GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), LILIAN FONTELLES RIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S (OAB 84155/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0206379-59.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Natalina/13º salário - Valmira de Souza Porto - Caio de
Cassio Cirino - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023154-87.2020.8.26.0053/0030 2ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e
CAIO DE CASSIO CIRINO, protocolo nº 20240001800. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB
191463/SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0206711-60.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Itala
Brasilina Lacreta Terragozzo - MARCOS TERRAGUSO - - RENATO TERRAGUSO - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011501-25.2019.8.26.0053/0028 - 1ª Vara de Fazenda Pública - Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao
Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO
GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/
SP), ANA PAULA RODRIGUES SIMONELLI NUNES (OAB 125183/SP), LEANDRO TABORDA GONÇALVES MARQUES (OAB
243257/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0208099-61.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Homero de Carvalho Santarelli - Cm Estadual Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 1027374-53.2016.8.26.0053/0001 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e CM ESTADUAL FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº 20240008935. Oficie-se à devedora para
conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), JULIO CESAR
SANTARELLI (OAB 366350/SP), ANTONIO GUERCIO (OAB 18431/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0208182-77.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flávio de Carvalho Santarelli - Anjuinvest Serviços Especializados
Ltda - - Cm Estadual Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS
ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1027374-53.2016.8.26.0053/0004 2ª Vara do Juizado Especial
da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São
Paulo e CM ESTADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº
20240008212. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: JULIO CESAR
SANTARELLI (OAB 366350/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), ANTONIO GUERCIO (OAB 18431/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), LETÍCIA MESSIAS
(OAB 365485/SP)
Processo 0209626-82.2021.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Flavio de Almeida
- Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0002029-29.2021.8.26.0053/0006 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no
prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência
do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º