Processo ativo

0242180-02.2023.8.26.0500

0242180-02.2023.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de janeiro de 2025. - ADV:
ENDRIL WEINE EUGÊNIO DA ROCHA (OAB 384773/SP)
Processo 0242180-02.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Luiz Carlos Pinto - Processo de Origem:
0010230-81.2022.8.26.0309/0007 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no
prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência
do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos
e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão
de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais
como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não
havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento,
com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de janeiro de 2025. - ADV: ENDRIL WEINE EUGÊNIO DA
ROCHA (OAB 384773/SP)
Processo 0242624-69.2022.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Tania Giuntini Gouvea - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 1022417-96.2022.8.26.0053/0007 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 91/99: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a),
conforme certidão à página 100. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para
o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), AMANDA
DOS SANTOS TARQUINI (OAB 418907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0255897-57.2018.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria Olinda Silva de Souza
Nascimento - - Ivo Alves Campos - - Sebastiao Barnabe Felipe - - Dilma Estevam Ferreira - - Vera Lucia de Lima - - Marcia
Angrizane Rebellato - - Maria Aparecida de Almeida Giannini - - Moises Goncalves da Silva - - Irineu Faria - - Magali Aparecida
da Silva - - Atilio Palombo - - Vera Lucia Marcelino - - Eunice Ferreira da Silva Zacarias - - Eunice dos Santos - - Jurema Souza
Cruz - - Irene Ribeiro de Melo Nazar - - Antonia Bulhoes Fontes - - Sergio Moraes Petini - - Joao Santo Carcan - - Advocacia
Severino Alves Ferreira - - Terezinha de Oliveira Alves - - Carlos Alberto da Silva - - Luzia da Silva Francisco - - Vilma Claro
de Souza - - Celia Emiliano de Lima - - Carmelita Santana Sousa - - Jayr Augusto da Silva - - Maria Ana de Lima - - Paulo
Giannini - - Maria Helena Bedeschi Goncalves - - Margarete Barreiras - - Alice Aghasarian - - Maria das Gracas Silva Barradas
- - Maria Amelia Ferretti Ferreira - - Roseni de Oliveira Haag de Albuquerque - - Valeria Rossi Domingos - - Izamar Mattos Melem
Gozze - - Purcino da Silva - - Marinalva Alves Monteiro - - Cicera Quiteria Silva - Marcos Antonio Gonçalves - - Luana Paula
Bedeschi Gonçalves - - ELZA FUMIE PALOMBO - - ELISABETH PALOMBO NOGUEIRA - - MARCOS ROBERTO PALOMBO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:42
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