Processo ativo

0360513-44.2022.8.26.0500

0360513-44.2022.8.26.0500
não informado - Marta Cristina
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda
Assunto: não informado - Marta Cristina
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
- DEPRE”. Aguarde-se o prazo de 5 dias e não havendo dados bancários informados através do modelo adequado de petição,
o valor será remetido ao juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Publique-se.
São Paulo,22 de maio de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), AMANDA DOS SANTOS TARQUINI (OAB 418907/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0360513-44.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marta Cristina
de Oliveira Garcia - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013514-89.2022.8.26.0053/0014 7ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Cientificados pelo ato ordinatório publicado quando da atualização do valor
visando o pagamento do débito, o credor não procedeu com a apresentação dos dados necessários para a transferência do
depósito, através do formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”.
Aguarde-se o prazo de 5 dias e não havendo dados bancários informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Publique-se. São Paulo,22
de maio de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), PRICILA PINHEIRO
PEIXOTO (OAB 414638/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP)
Processo 0465995-15.2021.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Margarete Amaral
Gurgel de Barros - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0401439-27.1997.8.26.0053/0013 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Cientificados pelo ato ordinatório publicado quando da atualização do valor visando o pagamento do débito, o
credor não procedeu com a apresentação dos dados necessários para a transferência do depósito, através do formato eletrônico
por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Aguarde-se o prazo de 5 dias e não havendo
dados bancários informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao juízo da execução, incluindo
eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Publique-se. São Paulo,22 de maio de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES
(OAB 392437/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/
SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP),
CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP),
THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/
SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/
SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB
397268/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP)
Processo 0511718-28.2019.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação - Banco Bradesco S.A. - Processo de Origem: 0002252-
35.2016.8.26.0383/0001 Vara Única Foro de Nhandeara Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que
deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar
a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo
de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do
valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos
e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão
de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais
como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não
havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento,
com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:58
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