Processo ativo

0368256-08.2022.8.26.0500

0368256-08.2022.8.26.0500
não informado - Maria Alice
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: não informado - Maria Alice
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos
e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão
de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais
como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não
havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento,
com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de maio de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior
(OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO , Gustavo
de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GUSTAVO DE TOMMASO
SANDOVAL (OAB 407584/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0368256-08.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria Alice
Faria Yadoya - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004133-57.2022.8.26.0053/0013 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Páginas 60/61: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou
de forma expressa que eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do
modelo de petição estruturada Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024,
art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico
empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido.
Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto
da petição estruturada, conforme o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico
https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico / Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento
Intermediário para Precatórios. Publique-se. São Paulo,16 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), RODOLFO FILLIPPO DA SILVA MOREIRA (OAB 507109/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 7000822-39.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - SUMIKO YOSHIMOTO
e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0590/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0032664-
57.2002.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição
daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,23 de maio de 2025. FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel, LUCIMAR
DIAS AGUIAR, SAMANTHA RODRIGUES DIAS, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR, FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E
OUTROS, ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS, Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ANTONIA
MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS, MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP)
Processo 7002160-77.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Complementação de Aposentadoria
- ROBERTO MARQUES KARG e outros - ADRIANO ROSA MARQUES - - RODRIGO ROSA MARQUES - - ALESSANDRA
ROSA MARQUES e outro - 3P Transportes Ltda - - G Martins Logística e Transportes Ltda - - ROSTIN INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - - Erga Omnes II Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizado e outros - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0598/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0418984-42.1999.8.26.0053 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 368/386: Nos termos da decisão datada de 12/09/2024 à página 317, foi procedida a anotação das
cessões de crédito do cedente Joraci José Lucianetti aos cessionários 3P Transportes Ltda. e G. Martins Logística e Transportes
Ltda., restando consignado que para o referido cedente foi disponibilizada a preferência em 29/08/2014. Páginas 637/659:
Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do de
cujus Sonia Maria Rosa marques, os quais estão relacionados às págs. 821/822. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s)
herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), os quais também estão
relacionados às págs. 821/822. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá
ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para
consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:46
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