Processo ativo
0000326-75.2022.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 0000326-75.2022.8.26.0361
Vara: da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Tendo em vista o fornecimento dos dados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
0000326-75.2022.8.26.0361/0272 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Tendo em vista o fornecimento dos dados
bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. -
ADV: SHEYLA FLÁVIA PADILHA (OAB 381757/SP)
Processo 0320377-05.2022.8.26.0500 - Precatório - Ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidor Público Civil - Carlos Sigueo Sigaki - Processo de Origem:
0004428-77.2021.8.26.0361/0223 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Tendo em vista o fornecimento dos dados
bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. -
ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP)
Processo 0320413-47.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Mauricio Ferreira Junior - MUNICÍPIO DE MOGI
DAS CRUZES - Processo de Origem: 0002485-88.2022.8.26.0361/0324 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes
Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-
se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: SHEYLA FLÁVIA PADILHA (OAB 381757/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA
MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 0320414-32.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Alfio Chufalo Filho - MUNICÍPIO DE MOGI DAS
CRUZES - Processo de Origem: 0002499-72.2022.8.26.0361/0325 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Tendo
em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se.
São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788SP), SHEYLA FLÁVIA PADILHA
(OAB 381757/SP)
Processo 0320417-84.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Osvaldo Seiki Miyanishi - MUNICÍPIO DE MOGI
DAS CRUZES - Processo de Origem: 0009507-37.2021.8.26.0361/0337 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes
Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário,
tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito,
o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São
Paulo,01 de março de 2025. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), GUILHERME SOUZA NEPOMUCENO
(OAB 380926/SP)
Processo 0320779-86.2022.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria - Renato Ferreira Cunha - Processo de Origem: 0001602-
40.2020.8.26.0288/0001 1ª Vara Foro de Ituverava Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o
numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 0320779-86.2022.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria - Renato Ferreira Cunha - Processo de Origem: 0001602-
40.2020.8.26.0288/0001 1ª Vara Foro de Ituverava Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o
numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 0321570-55.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida de Oliveira -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011604-03.2017.8.26.0053/0029 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP)
Processo 0322064-17.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidores Inativos - Sueli Gomes de Oliveira - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0019371-58.2018.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato
que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de
dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ELIANA DE
CAMPOS (OAB 273104/SP)
Processo 0322170-76.2022.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria - Walter Savassi - Processo de Origem: 0000623-
81.2022.8.26.0038/0001 3ª Vara Cível Foro de Araras Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que
deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material
previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao
juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo
de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para
a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham
sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
0000326-75.2022.8.26.0361/0272 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Tendo em vista o fornecimento dos dados
bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. -
ADV: SHEYLA FLÁVIA PADILHA (OAB 381757/SP)
Processo 0320377-05.2022.8.26.0500 - Precatório - Ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidor Público Civil - Carlos Sigueo Sigaki - Processo de Origem:
0004428-77.2021.8.26.0361/0223 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Tendo em vista o fornecimento dos dados
bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. -
ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP)
Processo 0320413-47.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Mauricio Ferreira Junior - MUNICÍPIO DE MOGI
DAS CRUZES - Processo de Origem: 0002485-88.2022.8.26.0361/0324 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes
Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-
se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: SHEYLA FLÁVIA PADILHA (OAB 381757/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA
MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 0320414-32.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Alfio Chufalo Filho - MUNICÍPIO DE MOGI DAS
CRUZES - Processo de Origem: 0002499-72.2022.8.26.0361/0325 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Tendo
em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se.
São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788SP), SHEYLA FLÁVIA PADILHA
(OAB 381757/SP)
Processo 0320417-84.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Osvaldo Seiki Miyanishi - MUNICÍPIO DE MOGI
DAS CRUZES - Processo de Origem: 0009507-37.2021.8.26.0361/0337 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes
Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário,
tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito,
o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São
Paulo,01 de março de 2025. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), GUILHERME SOUZA NEPOMUCENO
(OAB 380926/SP)
Processo 0320779-86.2022.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria - Renato Ferreira Cunha - Processo de Origem: 0001602-
40.2020.8.26.0288/0001 1ª Vara Foro de Ituverava Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o
numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 0320779-86.2022.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria - Renato Ferreira Cunha - Processo de Origem: 0001602-
40.2020.8.26.0288/0001 1ª Vara Foro de Ituverava Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o
numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 0321570-55.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida de Oliveira -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011604-03.2017.8.26.0053/0029 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP)
Processo 0322064-17.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidores Inativos - Sueli Gomes de Oliveira - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0019371-58.2018.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato
que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de
dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ELIANA DE
CAMPOS (OAB 273104/SP)
Processo 0322170-76.2022.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria - Walter Savassi - Processo de Origem: 0000623-
81.2022.8.26.0038/0001 3ª Vara Cível Foro de Araras Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que
deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material
previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao
juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo
de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para
a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham
sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º