Processo ativo

0001212-55.2023.8.26.0453

0001212-55.2023.8.26.0453
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Foro de Pirajuí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
0001212-55.2023.8.26.0453/0001 1ª Vara Foro de Pirajuí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que
deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e adminis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material
previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao
juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo
de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para
a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham
sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB 242843/SP)
Processo 0067648-59.2017.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - H.Aidar Pavimentação e Obras Ltda. - MUNICÍPIO DE
PARAGUAÇU PAULISTA - Processo de Origem: 1000601-77.2015.8.26.0417/0001 3ª Vara Foro de Paraguaçu Paulista Tendo
em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de
fevereiro de 2025. - ADV: RODRIGO AIDAR MOREIRA (OAB 263513SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061SP),
MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027SP)
Processo 0067676-17.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Paulo Silveira
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1028308-09.2021.8.26.0482/0001 Vara da Fazenda Pública
Foro de Presidente Prudente Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0067773-51.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - NEUSA FERNANDES REIS -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1015791-76.2013.8.26.0053/0014 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de
fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0068080-68.2023.8.26.0500 - Precatório - Posse e Exercício - Zuleica Fernandes dos Santos - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0029515-86.2021.8.26.0053/0012 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em
conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0068083-62.2019.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - ANA CLAUDIA DE ALMEIDA -
MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Processo de Origem: 0004245-74.2017.8.26.0417/0001 2ª Vara Foro de Paraguaçu
Paulista Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada.
Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: RENATO RIO MENEZES VILLARINO (OAB 352303/SP), MARCELO
MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027SP)
Processo 0068260-84.2023.8.26.0500 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Helio dos Santos - IPESP - INSTITUTO
DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009369-88.2018.8.26.0292/0014 Vara da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:49
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