Processo ativo

0006805-26.2020.8.26.0500

0006805-26.2020.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Foro de Votorantim Vistos. Indefiro a impugnação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
desmedido aos trâmites do precatório. Publique-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2025. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS
DE PRINCE (OAB 163569/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP)
Processo 0006805-26.2020.8.26.0500 - Precatório - Férias - Adalberto Vasconcelos Silva - FAZENDA DO E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STADO DE SÃO
PAULO - Processo de origem: 0002657-02.2019.8.26.0663/0001 2ª Vara Cível Foro de Votorantim Vistos. Indefiro a impugnação
de páginas 46/49 pois ausente de objeto uma vez que não há retenção de imposto de renda nos termos do resumo de página 30.
Publique-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2025. - ADV: ORACI DE JESUS PAULINO (OAB 308916SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0006835-56.2023.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - IRENEU BENTO MATIAS -
Casa do Precatório I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vagner Matias - - Vagmara Aparecida
Matias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007069-89.2021.8.26.0053/0002 2ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e
pago pela DEPRE em 28/06/2024, págs. 474/478. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 14
de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), DENISE
ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP)
Processo 0007035-44.2015.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ana Helena Costa
Thomaz - - Dabul e Reis Lobo Sociedade de Advogados - - MARIA MARTHA ANTUNES DA SILVA MUNIZ - - MARIA APARECIDA
NEVES LOPES - - VALDICE MESQUITA VASCONCELOS - - ADELIA FERREIRA BRANDAO - - WALKYRIA VALERIO LEANDRO
- - ANGELINA PINTO DOS SANTOS - - WILMA GAGLIARDI - - Maria Jose Franclo de Oliveira - - VERA REGINA ALEXANDRINO
- - LUCAS COSTA THOMAZ - - FELIPE ANTUNES E SILVA DE SOUZA LOPES MUNIZ - - JULIA ALEXANDRINO - - NADIA
ANTUNES E SILVA DE SOUZA LOPES MUNIZ - - EVANGELINA LIMA DE JESUS - - FERNANDA COSTA THOMAZ e outro
- BENEDITO DA ROCHA BRANDÃO - - CARLOS ROBERTO BRANDÃO - - NAÍDE DA ROCHA BRANDÃO FERREIRA - -
TERESA DA ROCHA BRANDÃO JACOMINI - - VALDETE RAMOS DE SÁ BRANDÃO - - VALDIR DA ROCHA BRANDÃO - -
JOÃO DA ROCHA BRANDÃO FILHO - - VANIA DE SÁ BRANDÃO DA FONSECA - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0418964-51.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Página 485: Homologo os acordos subscritos pelo Dr. Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), relativo ao credor Lucas Costa
Thomaz e à credora Fernanda Costa Thomaz. Oficie-se ao(à) IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-
se. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANA PAULA RODRIGUES
SIMONELLI NUNES (OAB 125183/SP), LEANDRO TABORDA GONÇALVES MARQUES (OAB 243257/SP), MARCELO GATTI
REIS LOBO (OAB 111891/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI
REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/
SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI
REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/
SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI
REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO
GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB
111891/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI
REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/
SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), GUSTAVO DABUL E
SILVA (OAB 122904/SP)
Processo 0007125-37.2024.8.26.0500 - Precatório - Licença-Prêmio - Menemilton Soares de Souza Junior - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0032739-61.2023.8.26.0053/0001 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório,
ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes,
sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:13
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