Processo ativo

0055096-91.2019.8.26.0500

0055096-91.2019.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Barretos Vistos. Descabem
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de janeiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), WASHINGTON LUIS DA SILVA (OAB 358848/SP)
Processo 0055096-91.2019.8.26.0500 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Fabiana Soares - Cm Estadual Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 1003941-78.2016.8.26.0066/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Barretos Vistos. Descabem
providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 29/02/2024, págs. 200/203. Oficie-se ao juízo
do feito para conhecimento. Cientifique-se São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), DANIELA
MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 286961/SP)
Processo 0056034-91.2016.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Leonice Caiana
da Silva - - Miguel Eustáquio dos Santos - - Antonio Luiz Rabello de Alcântara - - Martha Weiller da Silva - - Eunice Camilo
Pedrazzoli - - Maria das Dores de Jesus da Silva - - Elizabeth Ferreira do Nascimento - - Eunice Provasi Santos - - Cicera Alves
da Silva - - Izete do Carmo Nunes - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0429455-20.1999.8.26.0053/0002
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 270: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/
SP), relativo a Martha Weiller (Weiler) da Silva. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-
se. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 14 de janeiro de
2025. - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO
(OAB 140479SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479SP), STELA
CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB
140479SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479SP)
Processo 0056537-34.2024.8.26.0500 - Precatório - Pensão - André Luiz de Oliveira Afonso - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0030715-94.2022.8.26.0053/0001 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:55
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