Processo ativo
0055521-26.2016.8.26.0500
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0055521-26.2016.8.26.0500
Vara: da Fazenda Pública Foro de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,12 de junho de 2025. Advogados(s): Claudinei Teato (OAB 214780SP), Ivan Loureiro de Abreu
E Silva (OAB 66279SP) Advogados(s): Claudinei Teato (OAB 214780SP), Ivan Loureiro de Abreu E Silva (OAB 66279SP) - ADV:
CLAUDINEI TEATO (OAB 214780SP), IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA (OAB 66279SP)
Processo 0055521-26.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP - AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DE CAMPO LIMPO - Relação: 0764/2025 Teor do
ato: Relação: 0691/2025 Teor do ato: Processo de origem: 0134087-21.2006.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Às
págs. 208/210, o credor opôs embargos de declaração em face da decisão de págs. 202/203, todavia, à pág. 212 requereu
a desistência do referido recurso. Diante do exposto, proceda-se conforme determinado às págs. 202/203. Publique-se. São
Paulo, 18 de junho de 2025. Advogados(s): Priscila Celia Castelo (OAB 158808SP), Oscar Lopes de Alencar Junior (OAB
211570/SP), Ellen Regina Piocopi Pereira (OAB 214227/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Priscila dos
Santos Candido Machado (OAB 298624/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB
84155/SP), Analucia Keler (OAB 149615/SP), Eliana Garzel Vieira (OAB 92504/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB
248156/SP) Advogados(s): Priscila Celia Castelo (OAB 158808SP), Oscar Lopes de Alencar Junior (OAB 211570/SP), Ellen
Regina Piocopi Pereira (OAB 214227/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Priscila dos Santos Candido
Machado (OAB 298624/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Analucia
Keler (OAB 149615/SP), Eliana Garzel Vieira (OAB 92504/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV:
ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), ELIANA GARZEL VIEIRA (OAB 92504/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), OSCAR LOPES DE ALENCAR JUNIOR (OAB 211570/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), PRISCILA DOS SANTOS CANDIDO MACHADO (OAB 298624/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ELLEN REGINA PIOCOPI PEREIRA (OAB 214227/SP), PRISCILA CELIA
CASTELO (OAB 158808SP)
Processo 0060320-68.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aparecida da Silva Chini -
Relação: 0770/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0098 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de
Ribeirão Preto Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta
indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Nícolas Crescencio de Souza (OAB 453409/SP) - ADV:
NÍCOLAS CRESCENCIO DE SOUZA (OAB 453409/SP)
Processo 0063568-86.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Vania Regina Vieira Ramires de Barros - - Mirian Aparecida
Alves de Oliveira - - Rosemary Paiva Fontoura de Oliveira - - Manoel Ignacio Andrade Miranda - - Evelise Lopes da Silva - - Ana
Cecilia de Paula Buchaim - - Maria Odete Ferreira Gonçalves Sanchez - - Neusa Aoyagi - - Tereza Shizu Hasegawa - - Maria Izabel
Cardoso - - Georgette Chohfi de Almeida Campos - - Massako Munakata da Silva - - Maria Lucia dos Santos - - Jailson Souza
Dias - - Ana Cristina de Jesus Amaral Mundel - - Ligia Aparecida de Souza - - Maria Esmeralda Moura Carvalho - - Luiz Fernando
Mundel - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0770/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0102720-08.2008.8.26.0053/0003
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Ricardo Arena Junior (OAB 100141SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB
96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios
(OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA
JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RICARDO
ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP),
RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB
100141SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO
ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP),
RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB
100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0111754-96.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Constancia Garcia -
Adjud I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0749/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,12 de junho de 2025. Advogados(s): Claudinei Teato (OAB 214780SP), Ivan Loureiro de Abreu
E Silva (OAB 66279SP) Advogados(s): Claudinei Teato (OAB 214780SP), Ivan Loureiro de Abreu E Silva (OAB 66279SP) - ADV:
CLAUDINEI TEATO (OAB 214780SP), IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA (OAB 66279SP)
Processo 0055521-26.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP - AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DE CAMPO LIMPO - Relação: 0764/2025 Teor do
ato: Relação: 0691/2025 Teor do ato: Processo de origem: 0134087-21.2006.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Às
págs. 208/210, o credor opôs embargos de declaração em face da decisão de págs. 202/203, todavia, à pág. 212 requereu
a desistência do referido recurso. Diante do exposto, proceda-se conforme determinado às págs. 202/203. Publique-se. São
Paulo, 18 de junho de 2025. Advogados(s): Priscila Celia Castelo (OAB 158808SP), Oscar Lopes de Alencar Junior (OAB
211570/SP), Ellen Regina Piocopi Pereira (OAB 214227/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Priscila dos
Santos Candido Machado (OAB 298624/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB
84155/SP), Analucia Keler (OAB 149615/SP), Eliana Garzel Vieira (OAB 92504/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB
248156/SP) Advogados(s): Priscila Celia Castelo (OAB 158808SP), Oscar Lopes de Alencar Junior (OAB 211570/SP), Ellen
Regina Piocopi Pereira (OAB 214227/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Priscila dos Santos Candido
Machado (OAB 298624/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Analucia
Keler (OAB 149615/SP), Eliana Garzel Vieira (OAB 92504/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV:
ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), ELIANA GARZEL VIEIRA (OAB 92504/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), OSCAR LOPES DE ALENCAR JUNIOR (OAB 211570/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), PRISCILA DOS SANTOS CANDIDO MACHADO (OAB 298624/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ELLEN REGINA PIOCOPI PEREIRA (OAB 214227/SP), PRISCILA CELIA
CASTELO (OAB 158808SP)
Processo 0060320-68.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aparecida da Silva Chini -
Relação: 0770/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0098 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de
Ribeirão Preto Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta
indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Nícolas Crescencio de Souza (OAB 453409/SP) - ADV:
NÍCOLAS CRESCENCIO DE SOUZA (OAB 453409/SP)
Processo 0063568-86.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Vania Regina Vieira Ramires de Barros - - Mirian Aparecida
Alves de Oliveira - - Rosemary Paiva Fontoura de Oliveira - - Manoel Ignacio Andrade Miranda - - Evelise Lopes da Silva - - Ana
Cecilia de Paula Buchaim - - Maria Odete Ferreira Gonçalves Sanchez - - Neusa Aoyagi - - Tereza Shizu Hasegawa - - Maria Izabel
Cardoso - - Georgette Chohfi de Almeida Campos - - Massako Munakata da Silva - - Maria Lucia dos Santos - - Jailson Souza
Dias - - Ana Cristina de Jesus Amaral Mundel - - Ligia Aparecida de Souza - - Maria Esmeralda Moura Carvalho - - Luiz Fernando
Mundel - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0770/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0102720-08.2008.8.26.0053/0003
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Ricardo Arena Junior (OAB 100141SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB
96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios
(OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA
JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RICARDO
ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP),
RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB
100141SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO
ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP),
RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB
100141SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0111754-96.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Constancia Garcia -
Adjud I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0749/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º