Processo ativo

0065990-34.2016.8.26.0500

0065990-34.2016.8.26.0500
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial Foro de Itapeva Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
200932/SP), PIEDADE PATERNO ADVOCACIA , Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB
330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Lilian Fontelles Rios
(OAB 84155/SP), Sylvia Maria Paterno Ferré (OAB 200932/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV:
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), PIEDADE PATERNO ADVOCACIA, SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/
SP), MARCIA MARIA PATERNO (OAB 200871/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SYLVIA MARIA
PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0800/2025
Processo 0065990-34.2016.8.26.0500 - Precatório - Município - Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schourei Advogados
- MUNICÍPIO DE ITAPEVA - Relação: 0764/2025 Teor do ato: Relação: 0710/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0006525-
67.2000.8.26.0270/0002 1ª Vara Judicial Foro de Itapeva Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que
deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material
previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao
juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo
de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para
a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham
sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701SP), Marcos Paulo
Cardoso Guimarães (OAB 205.816) Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701SP), Marcos Paulo Cardoso Guimarães
(OAB 205.816) - ADV: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205.816), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701SP)
Processo 0071632-85.2016.8.26.0500 - Precatório - Infração Administrativa - Severo Villares Projetos e Construções
Ltda - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Relação: 0764/2025 Teor do ato: Relação: 0590/2025 Teor do ato: Processo de Origem:
0023937-86.2003.8.26.0114/0003 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Tendo em vista existência de fato que impede
o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,22 de maio de 2025. Advogados(s): André Luís Leite
Vieira (OAB 176333SP), Julio Cesar da Costa Pereira (OAB 86710SP), Cristiane Tres Araujo (OAB 306741/SP) Advogados(s):
André Luís Leite Vieira (OAB 176333SP), Julio Cesar da Costa Pereira (OAB 86710SP), Cristiane Tres Araujo (OAB 306741/SP)
- ADV: ANDRÉ LUÍS LEITE VIEIRA (OAB 176333SP), JULIO CESAR DA COSTA PEREIRA (OAB 86710SP), CRISTIANE TRES
ARAUJO (OAB 306741/SP)
Processo 0072202-71.2016.8.26.0500 - Precatório - Inadimplemento - SC COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
- MUNICÍPIO DE SUMARÉ - (cessionário) Dionas Moreira Moda - Relação: 0764/2025 Teor do ato: Relação: 0609/2025 Teor
do ato: Processo de Origem: 4000329-24.2013.8.26.0604/0008 1ª Vara Cível Foro de Sumaré Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:58
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