Processo ativo

0066038-85.2019.8.26.0500

0066038-85.2019.8.26.0500
não informado - Jany Vidal
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro
Assunto: não informado - Jany Vidal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO DE
OLIVEIRA ALVES BOCCALETTI (OAB 158651/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP)
Processo 0066038-85.2019.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Jany Vidal
Bernardo - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Origem: 0008287-60.2018.8.26.0053/0002 - Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA
(OAB 80507/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARIA AZEVEDO SILVA (OAB 295427/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0066104-60.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria de Lourdes Martins - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0014022-40.2019.8.26.0053/0165 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO
o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV:
LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0066239-43.2020.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria
Cristina Caprara Husek - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0038176-25.2019.8.26.0053/0003 - Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0067454-49.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Jelimar
Vicente Salvador - Cm Estadual Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário) - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018855-33.2021.8.26.0053/0001 13ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este
precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das
partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer
óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e
proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação
já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar
nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio
da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato
que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções
que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração
de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de
dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-
se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB 269542/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP),
BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP)
Processo 0067845-67.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcio José
Pires Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000440-68.2021.8.26.0322/0003 1ª Vara
Cível Foro de Lins Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:13
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