Processo ativo
0085345-20.2022.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0085345-20.2022.8.26.0500
Vara: da Fazenda Pública Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944SP)
Processo 0085345-20.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Manoel Carlos Sabino -
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0026469-88.2021.8.26.0506/5457 1ª Vara da Fazenda Pública Foro
de Ribeirão Preto Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de julho de 2025. - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), RENATO MANAIA
MOREIRA (OAB 109077/SP)
Processo 0085894-30.2022.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sergio Buzzato
Pereira - Roberta Shizue Nishida Pereira - - PAULA NISHIDA PEREIRA - - SIMONE NISHIDA PEREIRA - - RAQUEL NISHIDA
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022201-31.2017.8.26.0053/0080 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 248/357: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 746/2024 - PGM-G, de 02/10/2024, protocolado às págs.
3876/3879 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes Termos: Beneficiário:
Paula Nishida Pereira (herdeira de Sergio Buzzato Pereira) Deságio: 40% RRA: 250 meses Beneficiário: Raquel Nishida Pereira
(herdeira de Sergio Buzzato Pereira) Deságio: 40% RRA: 250 meses Beneficiário: Roberta Shizue Nishida Pereira (herdeira
de Sergio Buzzato Pereira) Deságio: 40% RRA: 250 meses Beneficiário: Simone Nishida Pereira (herdeira de Sergio Buzzato
Pereira) Deságio: 40% RRA: 250 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025.
- ADV: RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), PAULO
MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP),
PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP)
Processo 0095295-82.2024.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Sandra Helena Carvalho Ramos Valladão -
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 1058903-45.2023.8.26.0506/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro
de Ribeirão Preto Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944SP)
Processo 0085345-20.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Manoel Carlos Sabino -
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0026469-88.2021.8.26.0506/5457 1ª Vara da Fazenda Pública Foro
de Ribeirão Preto Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de julho de 2025. - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), RENATO MANAIA
MOREIRA (OAB 109077/SP)
Processo 0085894-30.2022.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sergio Buzzato
Pereira - Roberta Shizue Nishida Pereira - - PAULA NISHIDA PEREIRA - - SIMONE NISHIDA PEREIRA - - RAQUEL NISHIDA
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022201-31.2017.8.26.0053/0080 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 248/357: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 746/2024 - PGM-G, de 02/10/2024, protocolado às págs.
3876/3879 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes Termos: Beneficiário:
Paula Nishida Pereira (herdeira de Sergio Buzzato Pereira) Deságio: 40% RRA: 250 meses Beneficiário: Raquel Nishida Pereira
(herdeira de Sergio Buzzato Pereira) Deságio: 40% RRA: 250 meses Beneficiário: Roberta Shizue Nishida Pereira (herdeira
de Sergio Buzzato Pereira) Deságio: 40% RRA: 250 meses Beneficiário: Simone Nishida Pereira (herdeira de Sergio Buzzato
Pereira) Deságio: 40% RRA: 250 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025.
- ADV: RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), PAULO
MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP),
PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP)
Processo 0095295-82.2024.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Sandra Helena Carvalho Ramos Valladão -
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 1058903-45.2023.8.26.0506/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro
de Ribeirão Preto Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º