Processo ativo
0101590-72.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0101590-72.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942SP), JULIO
CÉSAR C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0101590-72.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - João Atademo - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de origem: 0003113-02.2020.8.26.0053/0011 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Vistos. Consta nestes
autos a informação de que o credor do precatório em epígrafe faleceu no ano de 2019 (pág. 61), ou seja, em data anterior à
disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em junho de 2024 (págs.45/49). Assim, determino o
cancelamento do pagamento da preferência relativa ao credor João Atademo. Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o
cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-
se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À
DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP)
Processo 0101621-58.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Alexandre Del Nero Arid - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006139-83.2023.8.26.0576/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica Foro
de São José do Rio Preto Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório,
ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes,
sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LIVIA PAVINI
RAMOS (OAB 240147/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0101739-73.2020.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roberto Heitor Ferreira Lima
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005999-76.2017.8.26.0053/0018 - Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo,
01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP)
Processo 0101821-07.2020.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Aurelita Maria das
Chagas - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Paronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0149 - 7ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01
de fevereiro de 2025. - ADV: RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP)
Processo 0102436-55.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Luiz Gonsaga Biscolla - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 1086978-95.2023.8.26.0053/0001 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942SP), JULIO
CÉSAR C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0101590-72.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - João Atademo - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de origem: 0003113-02.2020.8.26.0053/0011 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Vistos. Consta nestes
autos a informação de que o credor do precatório em epígrafe faleceu no ano de 2019 (pág. 61), ou seja, em data anterior à
disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em junho de 2024 (págs.45/49). Assim, determino o
cancelamento do pagamento da preferência relativa ao credor João Atademo. Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o
cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-
se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À
DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP)
Processo 0101621-58.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Alexandre Del Nero Arid - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006139-83.2023.8.26.0576/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica Foro
de São José do Rio Preto Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório,
ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes,
sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LIVIA PAVINI
RAMOS (OAB 240147/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0101739-73.2020.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roberto Heitor Ferreira Lima
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005999-76.2017.8.26.0053/0018 - Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo,
01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP)
Processo 0101821-07.2020.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Aurelita Maria das
Chagas - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Paronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0149 - 7ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01
de fevereiro de 2025. - ADV: RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP)
Processo 0102436-55.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Luiz Gonsaga Biscolla - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 1086978-95.2023.8.26.0053/0001 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º