Processo ativo

0109335-69.2024.8.26.0500

0109335-69.2024.8.26.0500
não informado - Reinaldo de Mello
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de
Assunto: não informado - Reinaldo de Mello
Ação: DE PRECATORIOS LTDA, protocolo nº 20240008951. Oficie-se à devedora
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0109335-69.2024.8.26.0500 - Precatório - Diárias e Outras Indenizações - Francisco Ricardo Prolungati de
Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018546-21.2023.8.26.0577/0001 Anexo do Juizado
Especial da Fazenda Pública Foro de São José dos Campos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cução
que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material
previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao
juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo
de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para
a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham
sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), WELTON DOS SANTOS LOPES (OAB 345637/SP)
Processo 0109829-65.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Reinaldo de Mello
- IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0118917-09.2006.8.26.0053/0004
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: SONIA MARIA RIBEIRO (OAB 84177/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), ELISA DA SILVEIRA VARELA (OAB 20817/PB), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0109829-65.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Reinaldo
de Mello - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0118917-
09.2006.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta dos autos notícia de falecimento do credor após o pagamento realizado
por esta diretoria. Encaminhe-se o valor para o Juízo da Execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele
incidiu, para que sejam tomadas providências necessárias à habilitação e partilha. Comunique-se ao juízo da execução e à
devedora para conhecimento. Intime-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SONIA MARIA RIBEIRO (OAB 84177/SP), ELISA DA
SILVEIRA VARELA (OAB 20817/PB)
Processo 0110175-16.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Carlos
Alberto Velloso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004473-94.2005.8.26.0053/0005 10ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta dos autos notícia de falecimento do credor após
o pagamento realizado por esta diretoria. Encaminhe-se o valor para o Juízo da Execução, incluindo eventuais descontos e
retenções que sobre ele incidiu, para que sejam tomadas providências necessárias à habilitação e partilha. Comunique-se ao
juízo da execução e à devedora para conhecimento. Intime-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VANESSA CAMPOS AMARO (OAB
181539/SP)
Processo 0110600-43.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson de Oliveira Costa - Atlanta Assessoria de Intermediação de
Precatórios Ltda. - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1022021-22.2022.8.26.0053/0003 8ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo
e ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS LTDA, protocolo nº 20240008951. Oficie-se à devedora
para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL
CIELLO (OAB 428252/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:15
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