Processo ativo

0112369-52.2024.8.26.0500

0112369-52.2024.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Vistos. Páginas 192/193: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . São Paulo,31 de janeiro de
2025. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0112369-52.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Roselaine Correia
Moreno de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000613-91.2022.8.26.0602/0001 Vara
da Fazenda Pública Foro de Sorocaba Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este
precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das
partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer
óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0112559-49.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 192/193: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 195. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a),
Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da renúncia ao
mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado
observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio
eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0112646-05.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Saleti Mauriz
Escote - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 139/140: Em face do
requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página
143. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes
para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso
ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0112975-17.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivone Manso Alves -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 98/106 e 119/122: Em face
do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) e à exclusão do(a) advogado(a)
anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 124. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle
Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do termo de revogação acostada(o) nos
autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do
Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-
se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:15
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