Processo ativo

0117361-03.2017.8.26.0500

0117361-03.2017.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Foro de Suzano Tendo em vista
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Gabriela Haddad Soares
(OAB 180575/SP) - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), GABRIELA HADDAD SOARES (OAB 180575/SP)
Processo 0117361-03.2017.8.26.0500 - Precatório - Duplicata - CIRÚRGICA KD LTDA - MUNICÍPIO DE SUZANO - Relação: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
0773/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1007097-74.2014.8.26.0606/0002 2ª Vara Cível Foro de Suzano Tendo em vista
existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora,
ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será
transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,03 de julho de
2025. Advogados(s): Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Vanubia da Silva Santana (OAB 324336/SP) - ADV: VANUBIA
DA SILVA SANTANA (OAB 324336/SP), GABRIELA HADDAD SOARES (OAB 180575/SP)
Processo 0118419-02.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Sueli Mendes Rosa Nogueira - SPPREV -
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Relação: 0773/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000943-92.2020.8.26.0300/0001 Juizado
Especial Cível e Criminal Foro de Jardinópolis Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário
foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB
125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Luciana Rossato Ricci (OAB 243727/SP), Vanessa Nery
Aguiar (OAB 298177/SP), Rodrigo Soares Pereira (OAB 340619/SP), Lucas Malachias Anselmo (OAB 359753/SP), Nayhara
Mendes Carvalho Scarabele (OAB 392336/SP) - ADV: NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP),
LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP), RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), VANESSA NERY AGUIAR
(OAB 298177/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCIANA ROSSATO RICCI (OAB 243727/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0123253-43.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Paulo dos Santos - Processo de Origem:
0001002-66.2023.8.26.0400/0001 1ª Vara Cível Foro de Olímpia Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução
que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material
previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao
juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo
de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para
a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham
sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de julho de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO ROCHA PINHEIRO (OAB 396837/SP)
Processo 0124766-51.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Valéria Pereira de Almeida Thomaz
- Relação: 0773/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0017918-90.2019.8.26.0506/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro
de Ribeirão Preto Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta
indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Camila Fernandes (OAB 309434/SP) - ADV: CAMILA
FERNANDES (OAB 309434/SP)
Processo 0125330-30.2021.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Seleta Meio Ambiente Ltda - Processo de Origem: 0001868-
02.2020.8.26.0070/0001 2ª Vara Cível Foro de Batatais Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que
deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material
previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 19:35
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