Processo ativo
0131907-19.2024.8.26.0500
não informado - Tania Filippos
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Identificação
Nº Processo: 0131907-19.2024.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Vistos. Páginas 104/105: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
Assunto: não informado - Tania Filippos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0131907-19.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 104/105: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 107. Intime-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o(a) patrono(a) originário(a),
Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da renúncia ao
mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado
observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio
eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0132371-48.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Joaquim dos Santos Fernandes - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0417333-14.1995.8.26.0053/0049
- Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito,
comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0133549-66.2020.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Tania Filippos
Balangio - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0010293-31.2004.8.26.0053/0012 - Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FABIO SCOLARI
VIEIRA (OAB 287475/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP)
Processo 0134431-86.2024.8.26.0500 - Precatório - Dívida Ativa - Antonio Carlos Antunes Jr Sociedade Individual de
Advocacia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001046-74.2023.8.26.0533/0001 SEF - Setor
de Execuções Fiscais Foro de Santa Bárbara d’Oeste Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que
deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material
previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao
juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo
de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para
a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham
sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANTONIO CARLOS ANTUNES JUNIOR (OAB 191583/SP)
Processo 0134989-58.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Telma Maria Perez Garcia - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087211-92.2023.8.26.0053/0004 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob
as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Processo 0131907-19.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 104/105: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 107. Intime-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o(a) patrono(a) originário(a),
Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da renúncia ao
mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado
observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio
eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0132371-48.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Joaquim dos Santos Fernandes - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0417333-14.1995.8.26.0053/0049
- Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito,
comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0133549-66.2020.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Tania Filippos
Balangio - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0010293-31.2004.8.26.0053/0012 - Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FABIO SCOLARI
VIEIRA (OAB 287475/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP)
Processo 0134431-86.2024.8.26.0500 - Precatório - Dívida Ativa - Antonio Carlos Antunes Jr Sociedade Individual de
Advocacia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001046-74.2023.8.26.0533/0001 SEF - Setor
de Execuções Fiscais Foro de Santa Bárbara d’Oeste Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que
deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material
previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao
juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo
de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para
a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham
sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANTONIO CARLOS ANTUNES JUNIOR (OAB 191583/SP)
Processo 0134989-58.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Telma Maria Perez Garcia - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087211-92.2023.8.26.0053/0004 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob
as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º