Processo ativo
0151863-89.2022.8.26.0500
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0151863-89.2022.8.26.0500
Vara: da Fazenda Pública Foro de Franca Vistos. Descabem
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0151863-89.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - ADAUTO FERNANDO CASANOVA - Cm Estadual
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0001885-14.2021.8.26.0196/0005 Vara da Fazenda Pública Foro de Franca Vistos. Descabem
providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 28/12/2023, págs. 261/265. Oficie-se ao juízo
do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), REGINALDO
FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP)
Processo 0158990-49.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Jose Vicente da Silva - SERVIÇO FUNERÁRIO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0429330-52.1999.8.26.0053/0014 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página
140: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), relativo a Jose Vicente da Silva. Oficie-
se ao(à) SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3, para
as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0169283-83.2017.8.26.0500 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Zilveti Advogados
- Cm Estadual Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0000580-95.2017.8.26.0014/0002 Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública Foro das
Execuções Fiscais Estaduais Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em
30/04/2024, págs 159/162. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2025.
- ADV: BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO (OAB 100068SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0175027-49.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Rosa Maria de Mello Belluzzo
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0010765-02.2022.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0151863-89.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - ADAUTO FERNANDO CASANOVA - Cm Estadual
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0001885-14.2021.8.26.0196/0005 Vara da Fazenda Pública Foro de Franca Vistos. Descabem
providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 28/12/2023, págs. 261/265. Oficie-se ao juízo
do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), REGINALDO
FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP)
Processo 0158990-49.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Jose Vicente da Silva - SERVIÇO FUNERÁRIO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0429330-52.1999.8.26.0053/0014 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página
140: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), relativo a Jose Vicente da Silva. Oficie-
se ao(à) SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3, para
as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0169283-83.2017.8.26.0500 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Zilveti Advogados
- Cm Estadual Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0000580-95.2017.8.26.0014/0002 Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública Foro das
Execuções Fiscais Estaduais Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em
30/04/2024, págs 159/162. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2025.
- ADV: BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO (OAB 100068SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0175027-49.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Rosa Maria de Mello Belluzzo
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0010765-02.2022.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º