Processo ativo
0174297-14.2018.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0174297-14.2018.8.26.0500
Vara: - - William Pereira - - Valdemir Zonatto - - Sidney Florencio dos Santos - - Paulo Roberto Ramacciotti - - Agnaldo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo benefi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP)
Processo 0174297-14.2018.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Paulo Cesar
Martins Vara - - William Pereira - - Valdemir Zonatto - - Sidney Florencio dos Santos - - Paulo Roberto Ramacciotti - - Agnaldo
Gonzaga da Silva - - Marco Antonio Manzutti - - Lucas Gouveia da Silva - - José Cesar de Oliveira - - Jorge Luiz Teixeira
- - Antônio de Freitas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011942-74.2017.8.26.0053/0002
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDO
FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB
203.901/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDO
FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB
203.901/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDO
FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FERNANDO FABIANI
CAPANO (OAB 203.901/SP)
Processo 0175233-39.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Pedro da Silva Neves - - Ceres Maria Rombesso - - Paulo
Monteiro - - Sebastião Gallo - - Brisabella Pereirs Touças - - Estevam Stanoga - - Francisco Alberto Fadiga - - Arlette Mascagni - -
Cecília Aparecida Cardoso de Morais Rosani - - Ilda Aparecida de Jesus Correa - - Alcindo Baptista de Campos - - Isabel Pereira
de Souza - - Ezequiel Marques Vieira - - Humberto Alves - - Benedito Rodrigues Ferreira - - Otto Rudolf Grundel - - Darcila
Caruso Robles - - Helvecio Lima de Carvalho - - Elias Rodrigues da Cruz - - José Minervino da Silva - - Osório Ferreira Prado
- - Maria Aparecida de Moraes Mello - - Olivia Moreira da Silva - - Maria Balbina Gama Caldini - - Jose Roberto de Carvalho
- - Rita Batista da Silva - - Tirso Rosa - - Edson Zaglobinsky de Campos - - Acacio Batista da Silveira - - Francisco Lousada
- DALVA ASSUNÇÃO STANOGA SILVEIRA - - Paulo Monteiro Filho - - ROGÉRIO CAIOLI MONTEIRO - - MARCIA PALMA DE
CARVALHO - - FILOMENA PALMA DE CARVALHO CAMPOS - - MARIA PALMA DE CARVALHO MURAT - - ROSÂNGELA PALMA
DE CARVALHO CAFUNDÓ - - VALERIA PALMA DE CARVALHO - - ROSANGELA APARECIDA DA SILVEIRA - - REINALDO
BATISTA DE CAMPOS - - Rafael Monteiro Linhares Cruz e outros - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM -
Processo de Origem: 0020947-14.2003.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo benefi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP)
Processo 0174297-14.2018.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Paulo Cesar
Martins Vara - - William Pereira - - Valdemir Zonatto - - Sidney Florencio dos Santos - - Paulo Roberto Ramacciotti - - Agnaldo
Gonzaga da Silva - - Marco Antonio Manzutti - - Lucas Gouveia da Silva - - José Cesar de Oliveira - - Jorge Luiz Teixeira
- - Antônio de Freitas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011942-74.2017.8.26.0053/0002
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDO
FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB
203.901/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDO
FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB
203.901/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDO
FABIANI CAPANO (OAB 203.901/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FERNANDO FABIANI
CAPANO (OAB 203.901/SP)
Processo 0175233-39.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Pedro da Silva Neves - - Ceres Maria Rombesso - - Paulo
Monteiro - - Sebastião Gallo - - Brisabella Pereirs Touças - - Estevam Stanoga - - Francisco Alberto Fadiga - - Arlette Mascagni - -
Cecília Aparecida Cardoso de Morais Rosani - - Ilda Aparecida de Jesus Correa - - Alcindo Baptista de Campos - - Isabel Pereira
de Souza - - Ezequiel Marques Vieira - - Humberto Alves - - Benedito Rodrigues Ferreira - - Otto Rudolf Grundel - - Darcila
Caruso Robles - - Helvecio Lima de Carvalho - - Elias Rodrigues da Cruz - - José Minervino da Silva - - Osório Ferreira Prado
- - Maria Aparecida de Moraes Mello - - Olivia Moreira da Silva - - Maria Balbina Gama Caldini - - Jose Roberto de Carvalho
- - Rita Batista da Silva - - Tirso Rosa - - Edson Zaglobinsky de Campos - - Acacio Batista da Silveira - - Francisco Lousada
- DALVA ASSUNÇÃO STANOGA SILVEIRA - - Paulo Monteiro Filho - - ROGÉRIO CAIOLI MONTEIRO - - MARCIA PALMA DE
CARVALHO - - FILOMENA PALMA DE CARVALHO CAMPOS - - MARIA PALMA DE CARVALHO MURAT - - ROSÂNGELA PALMA
DE CARVALHO CAFUNDÓ - - VALERIA PALMA DE CARVALHO - - ROSANGELA APARECIDA DA SILVEIRA - - REINALDO
BATISTA DE CAMPOS - - Rafael Monteiro Linhares Cruz e outros - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM -
Processo de Origem: 0020947-14.2003.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º