Processo ativo

0176764-87.2023.8.26.0500

0176764-87.2023.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de São Carlos Vistos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Cível e Criminal Foro de Pirajuí Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e ANTONIO RICARDO
SAVAE, protocolo nº 20240007528. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. -
ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 13 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0176764-87.2023.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Ester Maria Tartaglioni de Santi - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006919-87.2022.8.26.0566/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de São Carlos Vistos.
Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 30/08/2024, págs. 53/54. Oficie-se
ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: ADRIANO DOS SANTOS (OAB
283484/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0176855-51.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - SANDRO FERREIRA DA SILVA -
Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0006876-50.2016.8.26.0053/0016 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 30/04/2024, págs. 350/356. Oficie-se
ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO, BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP)
Processo 0177086-83.2018.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Norton Martins - -
Neusa Maria Domingues Florencio - - Narcizo Ferreira Zurma - - Mariza Ribela de Oliveira Neves - - Marina Lima do Nascimento
- - Marise Muller - - Maria Cristina Guimaraes - - Mario Justo - - Mariema de Aguiar Biancolino - - Maria Helena Cunha de Souza
- - Marco Antonio Matrone - - Maria Therezinha Ribeiro Bonazzi - - Madalena Morgana dos Santos Banhara - MUNICÍPIO DE
SANTOS - Processo de Origem: 0019113-06.2000.8.26.0562/0005 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos Vistos. Em
pesquisa realizada nos bancos de dados da Receita Federal do Crasil, foi constatado o falecimento dos credores Mariza Ribela
de Oliveira Neves, Mario Justo e Norton Martins aguardando análise do juízo da execução, sendo que o precatório em referência
atingiu a ordem cronológica de pagamento. Em razão da existência de controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo
deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, encaminhe-se os valores para o Juízo da Execução, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu. Comunique-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Intime-se.
São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: SILVIA SILVEIRA SANTOS (OAB 200514/SP), SILVIA SILVEIRA SANTOS (OAB 200514/
SP), SILVIA SILVEIRA SANTOS (OAB 200514/SP), SILVIA SILVEIRA SANTOS (OAB 200514/SP), SILVIA SILVEIRA SANTOS
(OAB 200514/SP), SILVIA SILVEIRA SANTOS (OAB 200514/SP), ANGELA REGINA COQUE DE BRITO (OAB 96054/SP), SILVIA
SILVEIRA SANTOS (OAB 200514/SP), SILVIA SILVEIRA SANTOS (OAB 200514/SP), SILVIA SILVEIRA SANTOS (OAB 200514/
SP), SILVIA SILVEIRA SANTOS (OAB 200514/SP), SILVIA SILVEIRA SANTOS (OAB 200514/SP), SILVIA SILVEIRA SANTOS
(OAB 200514/SP), SILVIA SILVEIRA SANTOS (OAB 200514/SP)
Processo 0177228-87.2018.8.26.0500 - Precatório - Serviços de Saúde - Terezinha Gomes Ferreira - MUNICÍPIO DE SANTOS
- Processo de Origem: 0017594-78.2009.8.26.0562/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos Vistos. Consta dos autos
notícia de falecimento da credora Terezinha Gomes Ferreira aguardando análise do juízo da execução, sendo que o precatório
em referência atingiu a ordem cronológica de pagamento. Em razão da existência de controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, encaminhe-se o valor para o Juízo da Execução, incluindo
eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Comunique-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento.
Intime-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: ALEXSANDRA REIS MEDEIROS LEON (OAB 198356SP), LUIZ FRANCISCO
ISERN (OAB 88377/SP)
Processo 0177504-45.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Rivânia Fátima Padovan Barbosa -
Original Precatórios e Direitos Creditórios Ltda - - IC Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ORIGINAL PRECATÓRIOS E DIREITO CREDITÓRIOS LTDA
(CESSIONARIA) - Processo de Origem: 0010902-81.2022.8.26.0053/0005 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob
as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e
proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação
já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar
nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio
da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:17
Reportar