Processo ativo

0238956-90.2022.8.26.0500

0238956-90.2022.8.26.0500
não informado - Luiz Roberto
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Assunto: não informado - Luiz Roberto
Ação: DE PRECATORIOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de rev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isão de cálculo por mero erro material
previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao
juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo
de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para
a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham
sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0238956-90.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Luiz Roberto
Rapello - Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0136945-25.2006.8.26.0053/0034 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS
LTDA, protocolo nº 20240008579. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. -
ADV: ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 0239052-37.2024.8.26.0500 - Precatório - Equivalência salarial - Maria das Dores Barbosa Tiggi - Processo
de Origem: 0001672-33.2023.8.26.0553/0004 Juizado Especial Cível Foro de Santo Anastácio Vistos. A requisição expedida
nos autos nº 0001672-33.2023.8.26.0553/0004 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001672-33.2023.8.26.0553/0004 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado refere-se somente ao total líquido devido na data do cálculo, já deduzidos os
descontos legais, os quais deveriam ser retidos somente quando do pagamento do requisitório, sendo, neste ato, indevida a
retenção no cálculo por tratar-se de decisão judicial, cuja importância é objeto de precatório e não de pagamento administrativo.
Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a
fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. -
ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 0239866-20.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Elisete Ivaldi - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0014729-71.2020.8.26.0053/0019 - 2ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP)
Processo 0240283-70.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - José Carlos Seixas - IPREM - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1065220-02.2019.8.26.0053/0001 - 2ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO
o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV:
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0240284-55.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Juraci Cabraiti da Silva - IPREM -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1065220-02.2019.8.26.0053/0002 - 2ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO
EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. -
ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0240792-98.2022.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Rubens Harumy Kamoi - MUNICÍPIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:18
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