Processo ativo

0269691-09.2022.8.26.0500

0269691-09.2022.8.26.0500
não informado - Catarina
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação,
Assunto: não informado - Catarina
Ação: DE PRECATORIOS LTDA, protocolo nº 20240007141. Oficie-se à devedora para
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
412619/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0269691-09.2022.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Helio Aparecido Assef -
Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0039711-23.2018.8.26.0053/0022 Unidade de Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cessamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e
ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS LTDA, protocolo nº 20240007141. Oficie-se à devedora para
conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARIO
RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0270237-64.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Catarina
Rosa de Campos - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019039-
28.2017.8.26.0053/0009 - 1ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro
de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)
Processo 0270254-03.2022.8.26.0500 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - ANA MARIA BEREOHFF PASETTO
BASTOS - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0028018-
71.2020.8.26.0053/0003 - 1ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro
de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARIA KLECY CHRISPINIANO BETTI (OAB 12549/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0271040-13.2023.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Oswaldo Ditomaso - Leste Credit Precatórios
Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0004970-63.2022.8.26.0037/0001 1º Vara da Fazenda Pública Foro de Araraquara Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre o Estado de São Paulo e LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº 20240007762. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RENAN BORGES
FERREIRA (OAB 330545/SP), M. R. MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 53448/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP)
Processo 0272496-03.2020.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Laura Zanatelli
de Almeida - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001882-57.2019.8.26.0090/0003 - Vara das Execuções
Fiscais Municipais - Foro das Execuções Fiscais Municipais Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-
se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
MARIA DA GRACA PIFFER RODRIGUES COSTA (OAB 120127/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LAURA ZANATELLI DE ALMEIDA (OAB 95602/SP)
Processo 0273209-75.2020.8.26.0500 - Precatório - Penhora / Depósito / Avaliação - Silvia Maria Ferreira dos Santos -
Processo de Origem: 1004210-73.2018.8.26.0543/0001 - 1ª Vara - Foro de Santa Isabel Vistos. Em face da quitação, JULGO
EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. -
ADV: DIEGO LEVI DA SILVA (OAB 207289/SP)
Processo 0273239-42.2022.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Hgr Comercio de Hidrometros Ltda - Processo de Origem:
1002740-03.2018.8.26.0415/0001 1ª Vara Foro de Palmital Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução
que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material
previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao
juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo
de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para
a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham
sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:18
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