Processo ativo
0331789-30.2022.8.26.0500
não informado - Josinete
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0331789-30.2022.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central -
Assunto: não informado - Josinete
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº 20240008180. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: SILVIA REBELLO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 186771/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 0331789-30.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sandra Regina
Araújo Rivaldo - IC Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007740-83.2019.8.26.0053/0007 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e IC PRECATÓRIOS ESTADUAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº 20240008506. Oficie-se
à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI
BACHEGA (OAB 260448/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0331974-68.2022.8.26.0500 - Precatório - Voluntária - Deise Maria Pio Martins - MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
- Processo de Origem: 0022389-39.2018.8.26.0554/0015 - 2ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Santo André Vistos. Em face
da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA (OAB 203948/SP), IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP)
Processo 0331980-75.2022.8.26.0500 - Precatório - Voluntária - Diolene Leonor Tragetta Alaminos - MUNICÍPIO DE SANTO
ANDRÉ - Processo de Origem: 0022389-39.2018.8.26.0554/0016 - 2ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Santo André Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP), LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA (OAB
203948/SP)
Processo 0331986-82.2022.8.26.0500 - Precatório - Voluntária - Leonor Adélia Pinto da Silva - MUNICÍPIO DE SANTO
ANDRÉ - Processo de Origem: 0022389-39.2018.8.26.0554/0017 - 2ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Santo André Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP), LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA (OAB
203948/SP)
Processo 0332000-66.2022.8.26.0500 - Precatório - Voluntária - Ivan Barbosa Rigolin - MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ -
Processo de Origem: 0022389-39.2018.8.26.0554/0020 - 2ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Santo André Vistos. Em face
da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA (OAB 203948/SP), IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP)
Processo 0333495-82.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Josinete
da Silva Cominato Ferraz - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018235-60.2017.8.26.0053/0044 - 1ª Vara
de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório.
Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0334948-78.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Fábio Rogério Fereli - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011779-04.2022.8.26.0576/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda
Publica Foro de São José do Rio Preto Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este
precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das
partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer
óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº 20240008180. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: SILVIA REBELLO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 186771/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 0331789-30.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sandra Regina
Araújo Rivaldo - IC Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007740-83.2019.8.26.0053/0007 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e IC PRECATÓRIOS ESTADUAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº 20240008506. Oficie-se
à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI
BACHEGA (OAB 260448/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0331974-68.2022.8.26.0500 - Precatório - Voluntária - Deise Maria Pio Martins - MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
- Processo de Origem: 0022389-39.2018.8.26.0554/0015 - 2ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Santo André Vistos. Em face
da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA (OAB 203948/SP), IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP)
Processo 0331980-75.2022.8.26.0500 - Precatório - Voluntária - Diolene Leonor Tragetta Alaminos - MUNICÍPIO DE SANTO
ANDRÉ - Processo de Origem: 0022389-39.2018.8.26.0554/0016 - 2ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Santo André Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP), LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA (OAB
203948/SP)
Processo 0331986-82.2022.8.26.0500 - Precatório - Voluntária - Leonor Adélia Pinto da Silva - MUNICÍPIO DE SANTO
ANDRÉ - Processo de Origem: 0022389-39.2018.8.26.0554/0017 - 2ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Santo André Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP), LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA (OAB
203948/SP)
Processo 0332000-66.2022.8.26.0500 - Precatório - Voluntária - Ivan Barbosa Rigolin - MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ -
Processo de Origem: 0022389-39.2018.8.26.0554/0020 - 2ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Santo André Vistos. Em face
da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA (OAB 203948/SP), IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP)
Processo 0333495-82.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Josinete
da Silva Cominato Ferraz - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018235-60.2017.8.26.0053/0044 - 1ª Vara
de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório.
Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0334948-78.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Fábio Rogério Fereli - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011779-04.2022.8.26.0576/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda
Publica Foro de São José do Rio Preto Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este
precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das
partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer
óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º