Processo ativo

0337483-77.2022.8.26.0500

0337483-77.2022.8.26.0500
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP),
SILMARA CRISTINA FLAVIO PACAGNELLA (OAB 179431/SP)
Processo 0337483-77.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Celina Viana Claro - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009643-71.2010.8.26.0053/0005 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0337502-83.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Dulce Augusto - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009643-71.2010.8.26.0053/0003 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MAISA TONIN LEÃO
LAPERUTA (OAB 236417/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP)
Processo 0340168-23.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Estella Gualtieri Odorissio - B33
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIRETOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- Processo de Origem: 0032257-21.2020.8.26.0053/0008 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 225/229: No ato ordinatório que
intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma expressa que os dados bancários devem
ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das
partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o código correto da petição estruturada
cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento
deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição estruturada, conforme o Comunicado
01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico
- Peticionamento eletrônico / Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Publique-se.
São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DEBORAH MONTE
BILTGE (OAB 253844/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB
260448/SP)
Processo 0340983-54.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Alzira Valentim Sergi - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0021489-36.2020.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANTONIO
JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0341761-24.2022.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Vicente Arruda Reis -
IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004357-92.2022.8.26.0053/0001
8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento
do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das
verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da
execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:51
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