Processo ativo
0500211-07.2018.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0500211-07.2018.8.26.0500
Vara: Cível Foro de São Bernardo do Campo Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Mauro Bergamini Levi (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento.
Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 136973/SP),
MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP)
Processo 0500211-07.2018.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Toshiyo Kariya - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003941-96.2000.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 121/124:
Em face do ofício do juízo da execução, considerando-se o disposto no art. 74, § 1º da Resolução CNJ nº 303/2019 e que a
data de trânsito em julgado do processo de conhecimento originário deste precatório é anterior à vigência da Lei Estadual
nº 17.205/19, determino a complementação do pagamento da parcela superpreferencial ao(à) interessado(a) Toshiyo Kariya.
Páginas 125/132: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Toshiyo Kariya Deságio:
20% Acordo abrangerá somente 75% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 25% pendente de pagamento,
vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado
quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, §
1º do Provimento CSM nº 2.753/24. No mais, procedeu-se à inclusão do(a) Dr(a). Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP),
subscritor(a) do acordo. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(a) novo(a) procurador(a), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.4, para as providências
de disponibilização da complementação do pagamento da parcela superpreferencial à DEPRE 2.1.5, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA
(OAB 187101/SP), LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA (OAB 302015/SP), MARIA CRISTINA LAPENTA (OAB 86711/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 7000450-51.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO - Tatiana Verdenacci
Iglesias - MUNICÍPIO DE ITAPEVA - Relação: 0710/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000932-42.2009.8.26.0270 3ª Vara
Judicial Foro de Itapeva Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório,
ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes,
sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. Advogados(s): Tatiana Verdenacci Iglesias (OAB 202993/SP), MUNICÍPIO
DE ITAPEVA - réu-revel , HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), TATIANA VERDENACCI - ADV:
HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), TATIANA VERDENACCI IGLESIAS (OAB 202993/SP)
Processo 7002627-04.1986.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DESAPROPRIAÇÃO - FLAVIO
BENEDITO CADEGIANI E O/O - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Processo de Origem: 0000103-44.1975.8.26.0564
1ª Vara Cível Foro de São Bernardo do Campo Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem
a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade
das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de
qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual
alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Mauro Bergamini Levi (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento.
Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 136973/SP),
MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP)
Processo 0500211-07.2018.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Toshiyo Kariya - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003941-96.2000.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 121/124:
Em face do ofício do juízo da execução, considerando-se o disposto no art. 74, § 1º da Resolução CNJ nº 303/2019 e que a
data de trânsito em julgado do processo de conhecimento originário deste precatório é anterior à vigência da Lei Estadual
nº 17.205/19, determino a complementação do pagamento da parcela superpreferencial ao(à) interessado(a) Toshiyo Kariya.
Páginas 125/132: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Toshiyo Kariya Deságio:
20% Acordo abrangerá somente 75% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 25% pendente de pagamento,
vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado
quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, §
1º do Provimento CSM nº 2.753/24. No mais, procedeu-se à inclusão do(a) Dr(a). Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP),
subscritor(a) do acordo. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(a) novo(a) procurador(a), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.4, para as providências
de disponibilização da complementação do pagamento da parcela superpreferencial à DEPRE 2.1.5, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA
(OAB 187101/SP), LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA (OAB 302015/SP), MARIA CRISTINA LAPENTA (OAB 86711/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 7000450-51.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO - Tatiana Verdenacci
Iglesias - MUNICÍPIO DE ITAPEVA - Relação: 0710/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000932-42.2009.8.26.0270 3ª Vara
Judicial Foro de Itapeva Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório,
ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes,
sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. Advogados(s): Tatiana Verdenacci Iglesias (OAB 202993/SP), MUNICÍPIO
DE ITAPEVA - réu-revel , HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), TATIANA VERDENACCI - ADV:
HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), TATIANA VERDENACCI IGLESIAS (OAB 202993/SP)
Processo 7002627-04.1986.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DESAPROPRIAÇÃO - FLAVIO
BENEDITO CADEGIANI E O/O - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Processo de Origem: 0000103-44.1975.8.26.0564
1ª Vara Cível Foro de São Bernardo do Campo Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem
a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade
das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de
qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual
alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º