Processo ativo
2185775-54.2023.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2185775-54.2023.8.26.0000
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo
Ação: DE PRECATORIOS LTDA, protocolo nº
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 2185775-54.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Crd
Empreendimentos Imobiliários Eireli - Agravado: Condominio Edificio Tereza Cristina - Interessado: TOTAL NUTRI ASSESSORIA
EM COMUNICAÇÃO LTDA - Interessado: Vancouver Participações Ltda. - Interessado: Salvatore Ambrosino - - Sessão
Conciliatória realizada em 03/02/2025, infr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utífera. Autos devolvidos para o mesmo lugar em que se encontravam anteriormente.
- Magistrado(a) - Advs: Luiz Tarcisio de Paiva Costa (OAB: 304780/SP) - Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Carla
Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Jose Roberto Piraja Ramos Novaes (OAB: 146429/SP) - Victor Luis de Salles Freire (OAB:
18024/SP)
SEÇÃO II
DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2025
Processo 0001123-85.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Wilian Jose de Oliveira Meana - Atlanta Assessoria
de Intermediação de Precatórios Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0036449-
65.2018.8.26.0053/0020 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre o Estado de São Paulo e ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS LTDA, protocolo nº
20240008839. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA
(OAB 139181/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0001147-16.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Marcelo Tiburcio dos Reis - Atlanta Assessoria
de Intermediação de Precatórios Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0036449-
65.2018.8.26.0053/0012 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre o Estado de São Paulo e ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS LTDA, protocolo nº
20240008052. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ROGERIO MAURO
D’AVOLA (OAB 139181/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0001164-52.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Andre Benedito de Arruda - Atlanta Assessoria
de Intemediação de Precatórios Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0036449-
65.2018.8.26.0053/0003 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre o Estado de São Paulo e ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS LTDA, protocolo nº
20240008571. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROGERIO MAURO
D’AVOLA (OAB 139181/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0002083-75.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Marli Faloppa Lamanauskas - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0020747-79.2018.8.26.0053/0010 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o
precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP)
Processo 0002602-16.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Shyrlei da Penha Lyra Graciano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0104584-
18.2007.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a
este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade
das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de
qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual
alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Crd
Empreendimentos Imobiliários Eireli - Agravado: Condominio Edificio Tereza Cristina - Interessado: TOTAL NUTRI ASSESSORIA
EM COMUNICAÇÃO LTDA - Interessado: Vancouver Participações Ltda. - Interessado: Salvatore Ambrosino - - Sessão
Conciliatória realizada em 03/02/2025, infr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utífera. Autos devolvidos para o mesmo lugar em que se encontravam anteriormente.
- Magistrado(a) - Advs: Luiz Tarcisio de Paiva Costa (OAB: 304780/SP) - Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Carla
Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Jose Roberto Piraja Ramos Novaes (OAB: 146429/SP) - Victor Luis de Salles Freire (OAB:
18024/SP)
SEÇÃO II
DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2025
Processo 0001123-85.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Wilian Jose de Oliveira Meana - Atlanta Assessoria
de Intermediação de Precatórios Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0036449-
65.2018.8.26.0053/0020 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre o Estado de São Paulo e ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS LTDA, protocolo nº
20240008839. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA
(OAB 139181/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0001147-16.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Marcelo Tiburcio dos Reis - Atlanta Assessoria
de Intermediação de Precatórios Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0036449-
65.2018.8.26.0053/0012 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre o Estado de São Paulo e ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS LTDA, protocolo nº
20240008052. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ROGERIO MAURO
D’AVOLA (OAB 139181/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0001164-52.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Andre Benedito de Arruda - Atlanta Assessoria
de Intemediação de Precatórios Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0036449-
65.2018.8.26.0053/0003 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre o Estado de São Paulo e ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS LTDA, protocolo nº
20240008571. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROGERIO MAURO
D’AVOLA (OAB 139181/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0002083-75.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Marli Faloppa Lamanauskas - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0020747-79.2018.8.26.0053/0010 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o
precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP)
Processo 0002602-16.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Shyrlei da Penha Lyra Graciano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0104584-
18.2007.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a
este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade
das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de
qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual
alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º